segunda-feira, novembro 23, 2020

Família de jovem com esquizofrenia que morreu após fugir de hospital psiquiátrico em Natal é indenizada em R$ 20 mil

A família de um jovem de 25 anos que tinha esquizofrenia e cometeu suicídio após fugir de um hospital psiquiátrico público em Natal vai ser indenizada em R$ 20 mil pelo Estado do Rio Grande do Norte por danos morais. O caso aconteceu em 2015.


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Decisão é para pagamento de R$ 20 mil — Foto: Divulgação


A sentença é do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal. O valor, que terá juros e correção monetária, será dividido em partes iguais para os dois irmãos do rapaz.


Na ação, a família do rapaz de 25 anos alegou que ele e o tio tinham esquizofrenia CID 10 – F20.8. O rapaz foi internado no dia 9 de outubro de 2015 e fugiu do local no dia 20 do mesmo mês.


A família alegou que o episódio foi ocasionado "por ausência de vigilância por parte da instituição" e acionou a Justiça em busca de uma indenização por danos morais.


Na defesa, o Estado disse que o caso reflete a omissão do Poder Público "em não zelar pelo dever de vigilância, assim como pela conduta ilegítima de algum agente estatal", pelo dano e pelo nexo de causalidade entre um e outro.


Apesar disso, alegou que não existem elementos que indiquem a previsibilidade de que o então paciente tinha predisposição ao cometimento de suicídio, ou que os agentes públicos tinham conhecimento dessa situação e, podendo atuar, nada fizeram.



Na decisão do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, as análises documentais verificaram que o paciente foi internado no hospital psiquiátrico exatamente por tentativa de suicídio com faca - ele tentou cortar o pulso e o pescoço.


Na prescrição médica que consta no processo é destacado que o paciente despertava “vigilância, questão de cuidado e atenção”.


Foi anexado ainda à decisão um documento com a ficha de evolução do paciente, em que consta que poucos dias depois, no horário das 17h38, “o paciente não foi localizado no hospital”.


O juiz observou que nesse mesmo documento tem a anotação, do dia 21 de outubro, com a informação do irmão do paciente avisando ao hospital que ele cometeu suicídio.


A certidão de óbito anexada aos autos confirma que a data do falecimento do paciente foi no dia 20 de outubro de 2015, a mesma em que fugiu da unidade


Para o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, o paciente faleceu por ausência de vigilância dos funcionários do hospital psiquiátrico.


O magistrado considerou que os autores se desincumbiram de seu encargo afeto à comprovação do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 373, I, do Código de Processo Civil.


“Na situação em comento, tem-se a omissão do ente estatal no desempenho desse mister, sob a forma de negligência, ou seja, na ausência de atuação em tarefa de sua incumbência. (…) Promana, outrossim, desse comportamento negligente do demandado, o dano moral alegado na peça inicial, plasmado na forçosa convivência da parte requerente com a angústia derivada da morte de um ente querido”, disse.


Fonte: G1

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