terça-feira, outubro 06, 2020

PGR defende rejeição do recurso de Flávio Bolsonaro para anular decisões no caso das 'rachadinhas'

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeite um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) que tenta anular as decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no caso que apura o esquema das "rachadinhas".


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O processo do parlamentar será analisado pela Quinta Turma do STJ. Na semana passada, o ministro Felix Fischer, do STJ, negou a concessão de uma liminar (decisão provisória) para invalidar as decisões da primeira instância da Justiça no caso.


Os advogados de Flávio Bolsonaro argumentaram que, como o Tribunal de Justiça do Rio garantiu o foro privilegiado ao senador, os atos do magistrado da primeira instância deveriam ser considerados nulos.


A decisão da Terceira Câmara Criminal do TJ do Rio sobre o foro do senador foi tomada no fim de junho. Logo depois, a defesa do senador anunciou que iria questionar as decisões do juiz Flávio Itabaiana.


Fischer é o relator do pedido no STJ e entendeu que os elementos apresentados pela defesa não demonstram urgência para que a questão seja deliberada de forma individual e provisória. Segundo o ministro, o tribunal deve decidir o tema de forma definitiva quando o processo estiver pronto para ser levado a julgamento.



O parecer do subprocurador-geral da República Roberto Luís Opperman Thomé afirma que os elementos colocados pela defesa do senador não demonstram “ilegalidade alguma, abuso de poder ou teratologia, devendo ser julgado desprovido este recurso ordinário”.


Segundo Thomé, o fato de a Terceira Câmara Criminal do TJ do Rio ter reconhecido foro ao senador não invalida automaticamente as decisões anteriores tomadas pela primeira instância. Isso porque há previsão legal de que nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.


“A defesa não demonstrou prejuízo algum a autorizar pretenso reconhecimento de suposta e alegada nulidade processual”, escreveu.


O subprocurador-geral da República afirma ainda que, ao conceder foro, a Terceira Câmara do TJ contrariou ainda entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello que em fevereiro de 2019 reconheceu a competência de Itabaiana para o caso das rachadinhas diante da novo entendimento do STF que restringiu o foro para casos com relação ao mandatou ou em função do cargo.


Fonte: G1

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