sábado, abril 04, 2020

Portaria define multa de até R$ 50 mil para descumprimento de medidas de prevenção à covid-19

Como recorrer uma multa de trânsito? Veja aqui o passo a passo!Uma portaria conjunta entre as secretarias estaduais de Saúde (Sesap) e de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) definiu multas para quem descumprir medidas de prevenção ao novo coronavírus. As penalidades são divididas em infrações grave e gravíssimas e variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, para pessoas físicas, e de R$ 25 mil a R$ 50 mil, para pessoas jurídicas. O texto foi publicado na edição deste sábado (4) do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo prevê a portaria, a multa será aplicada, cumulativamente, por cada ato e por cada dia de descumprimento. As condutas a serem seguidas foram decretadas pelo Governo do Estado, em combate à pandemia do vírus. A aplicação das multas poderá contar com o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e Civil.

Dentre as penalidades apontadas como graves nos anexos da portaria, estão: Utilizar sistema de circulação artificial de ar fora das exceções permitidas; deixar de organizar filas, dentro e fora de estabelecimentos, obedecendo a distância mínima de 1,5 m entre as pessoa; realização ou participação presencial de atividade coletiva como cultos, missas e congêneres, entre outros.

Entre as gravíssimas, tem: deixar funcionar atividade não permitida;  deixar de instalar anteparo de proteção aos caixas, embaladores e aos demais funcionários que mantenham contato com o público externo; permitir a empresa que fornece transporte aos respectivos funcionários a utilização de ventilação artificial em seus veículos, entre outros.

A portaria, com todas as medidas a serem seguidas, está disponibilizada neste link.

Fonte: Tribuna do Norte

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