segunda-feira, fevereiro 17, 2020

Dispositivo introduzido em MP permite ampliar desmatamento em Roraima e no Amapá

Resultado de imagem para Dispositivo introduzido em MP permite ampliar desmatamento em Roraima e no AmapáDispositivo introduzido em uma medida provisória em tramitação na Câmara dos Deputados permite que proprietários de imóveis rurais em Roraima e Amapá reduzam a área de cobertura nativa de suas fazendas de 80% para 50% da área total.

A medida provisória 901, publicada em outubro de 2019, trata da transferência para Roraima e Amapá de terras atualmente pertencentes à União. Enviado pelo Executivo, o texto original não fazia nenhuma referência sobre a redução da cobertura nativa em imóveis rurais.

No entanto, durante a tramitação pela comissão mista que analisou a proposta, o relator, deputado Edio Lopes (PL-RR), incluiu em seu parecer um dispositivo que permite a diminuição da reserva legal. A emenda foi sugerida pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

Código Florestal
O Código Florestal estabelece que todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal.

O texto estipula que essa reserva deve corresponder a 80% da propriedade em imóveis situados em área de florestas, como nos casos dos estados de Amapá e Roraima.

Ainda segundo o texto do Código Florestal, esse percentual pode ser reduzido para 50% caso o Estado cumpra dois requisitos:

tenha um Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado
tenha mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.

O dispositivo incluído durante a tramitação da medida provisória na Câmara altera o Código Florestal e permite que somente um dos critérios acima seja cumprido.

Também inclui, para fins do cálculo dos 65%, terras das Forças Armadas e perímetros das rodovias federais.

Diz o texto do artigo: "Nos Estados de Roraima e Amapá, o poder público estadual poderá reduzir, nos imóveis rurais, a área com cobertura de vegetação nativa para até 50%, quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado ou mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, por terras indígenas homologadas, terras das forças armadas, perímetros das rodovias federais e outras que a União venha a instituir”.

A medida provisória já foi aprovada pela comissão mista e agora deverá ser analisada pelo plenário da Câmara.

Entidade protesta
Estudo do Instituto Socioambiental diz que a mudança no Código Florestal pode abrir um precedente para que outros estados da Amazônia também reduzam as áreas de reserva legal em propriedades rurais.

"Não se trata de Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado ou 65% do território ocupado por unidades de conservação ou terras indígenas, como quer o Projeto de Lei de Conversão da MP 901 e sim a soma desses dois critérios", diz nota do instituto.

De acordo com a entidade, "os impactos seriam gigantescos, principalmente em estados que possuem menos de 65% de seu território ocupado por unidades de conservação e terras indígenas mas possuem Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado. Ou aqueles que se apressariam em fazer um Zoneamento apenas com o objetivo de conseguir a redução da área de reserva legal".

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!