segunda-feira, fevereiro 04, 2019

Estado é condenado a pagar salários de servidora que não recebia desde 2010


A Justiça do RN determinou que o Estado do Rio Grande do Norte pague as remunerações devidas a uma servidora desde outubro de 2010, quando ela começou a trabalhar na função de Técnica de Enfermagem.

A autora do processo, que também é servidora federal, entrou na justiça pois o Estado alegou que o acúmulo de cargos impossibilitaria a devida remuneração.

No Estado, a técnica Halainy de Macedo trabalha desde 2010 por 30h semanais no Hospital Ruy Pereira dos Santos, em Natal, mas sem receber salário, devido a alegada ilicitude na acumulação de cargos. Para a Federação, ela atua 40h por semana na Maternidade Januário Cicco, também na capital potiguar.

A juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, do 1º Juizado da Fazenda Pública de Natal, entendeu que é legal a acumulação de cargos e a carga horária excedente a 60 horas semanais.

Para a magistrada, Halainy desempenha normalmente as funções nas duas unidades de saúde, sem qualquer prejuízo ou diminuição de eficiência em razão do acúmulo de cargos.

“Não há argumento para ilegalidade na acumulação de cargos em razão da soma das atividades ser superior a 60 horas semanais se a própria Constituição, ao falar da acumulação de cargos, não criou tal limitação”, afirmou a juíza.

Fonte: Portal no Ar

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