quarta-feira, janeiro 10, 2018

MEI que ultrapassou teto precisa fazer reenquadramento até dia 31

Começou desde o dia primeiro deste mês o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) declararem à Receita Federal o faturamento bruto do negócio ao longo do ano passado. A declaração é obrigatória e pode ser feita pela internet no Portal do Empreendedor. O período para relatar as informações segue até o fim de maio. Com o aumento do teto para R$ 81 mil, que começou a vigorar a partir deste ano, quem ultrapassou o limite de R$ 60 mil em 20% ainda tem uma chance de permanecer enquadrado nesse regime fiscal. Se o excedente tiver sido superior a esse percentual, o MEI terá de ser reenquadrado em outra categoria até o dia 31 de janeiro.

A gerente da Unidade de Orientação Empresarial do Sebrae no Rio Grande do Norte, Gilvanise Borba Maia, explica que, com a entrada em vigor das mundanças do Simples Nacional, o MEI que excedeu em até 20% o limite de faturamento de R$ 60 mil poderá pagar imposto sobre o valor excedido e continuar no mesmo regime, cujo teto subiu este ano para R$ 81 mil. “Só será recolhido o imposto sobre o que foi excedido”, enfatiza a gerente.
Já se o excedente ultrapassou esse percentual, o MEI terá de procurar um contador para definir o em que regime será enquadrado e informar à Receita Federal a opção de regime tributário: Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real. Esse reenquadramento precisa ser feito até dia 31 de janeiro.

O Sebrae pode ajudar a elaborar a Declaração Anual de forma gratuita. Basta comparecer à sede da Instituição na capital potiguar com os documentos pessoais e o faturamento do ano de 2017, bem como com todas as guias de pagamento emitidas. No inteiro, basta procurar um dos escritórios regionais. Para saber o faturamento, basta somar as receitas brutas de cada mês, que são o total de vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa.

Desde os festejos de fim de ano ano, o Sebrae está uma equipe de especialistas de plantão em Natal para tirar dúvidas de quem vai entregar a Declaração Anual e também orientar quem ultrapassou o teto de faturamento. Além de técnicos da Instituição, o plantão conta com atendimentos gratuitos de contadores, representantes de instituições financeiras e da Fecomércio para quem precisa fazer a certificação digital. Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo 0800 570 0800.

Somente nos nove primeiros dias deste ano, o Sebrae atendeu 582 empreendedores e potenciais empresários. A maioria dos atendimentos relacionada ao envio da Declaração Anual, geração do boleto mensal do MEI e o restante foi para orientações sobre gestão de negócios. “Mesmo o prazo indo até maio, é bom antecipar o envio dessa declaração. Como não implica custo algum, quanto antes for feita, melhor”, recomenda Gilvanise Borba.

Cancelamento

Os microempreendedores com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) suspenso precisam regularizar a situação junto à Receita Federal até o dia 23 de janeiro de 2018. Caso não o façam antes desse período, podem ter o Cadastro cancelado em definitivo. O novo prazo veio após prorrogação do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

É possível conferir a listagem com os CNPJ suspensos no Portal do Empreendedor, por meio da busca por CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). A inadimplência dos MEI envolve o não pagamento de guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e/ou não entrega de declaração anual (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016.

Para se regularizar, o empreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 23 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento. A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

Fonte: Agência SEBRAE

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