quarta-feira, setembro 27, 2017

Governo investigará se preços de passagens aéreas caíram após cobrança de bagagens


O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão ligado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, informou nesta terça-feira (26) que foi instaurada "averiguação preliminar" para apurar informações da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) sobre redução dos preços das passagens.
Na semana passada, a Abear informou que a tarifa média das passagens aéreas caiu entre 7% e 30% nas companhias que já implementaram a nova regra de cobrança pelo despacho de bagagens, de acordo com dados preliminares colhidos entre julho e setembro.
A Senacon, do Ministério da Justiça, informou, porém, que existem "indícios de inconsistência dos resultados apresentados, principalmente diante da não divulgação da metodologia e dos critérios aplicados".
Segundo o governo, o fundamento para a instauração do processo é o artigo 38 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que diz: “O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina”.
O secretário Nacional do Consumidor, Arthur Rollo, ressalta que, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), inúmeros fatores levam à alta e à baixa dos preços dos bilhetes, tais como a oscilação do dólar, da inflação e do Produto Interno Bruto (PIB).
De acordo com Rollo, a divulgação da Abear procura atribuir a baixa dos preços exclusivamente ao novo modelo tarifário, de cobrança pelo transporte das bagagens.
Para o secretário, o índice máximo da suposta queda do preço (de 30%) também "torna suspeita a informação divulgada, considerando que uma oscilação dessa ordem não ocorreria em tão pouco tempo e com base em um fator exclusivo”.
O governo lembra que a cobrança pelo transporte da bagagem foi aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em dezembro de 2016 para vigorar a partir de março deste ano, mas as empresas só deram início à cobrança, no entanto, em junho (entre 1º, 20 e 24, dependendo da companhia).
Pelas novas regras, ao passageiro é franqueada apenas a mala de mão até o limite de 10 kg. A partir daí, fica a critério das empresas cobrar ou não pelas bagagens despachadas.

Fonte: G1

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