terça-feira, agosto 15, 2017

Juiz do interior de Mato Grosso recebeu R$ 503 mil em 1 mês

Juiz Mirko Vincenzo Giannotte atuou em entrância especial e não tinha recebido remuneração maior para isso, segundo o TJMT (Foto: Facebook/Reprodução)
O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara da Comarca de Sinop, a 503 km de Cuiabá, recebeu R$ 503,9 mil em vencimentos no início deste mês, como consta no Portal da Transparência do Poder Judiciário de Mato Grosso. O valor corresponde a 536 salários mínimos.
Gianotte afirmou, por meio de assessoria, que o valor decorre de verbas atrasadas e que foram pagas coincidentemente de uma vez só.
Segundo o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autoriza o pagamento extra, que é referente ao período no qual o magistrado atuou em uma comarca de porte maior, entre 2004 e 2009, e recebeu salário menor que a função exercida.
Segundo a Corte, o salário-base de Giannotte é de R$ 28.947,55. Os R$ 503,9 mil pagos ao juiz no início de agosto, referentes à folha de julho, são divididos em:
R$ 300,2 mil de remuneração paradigma (o que inclui remuneração do cargo efetivo, gratificação de atividade judiciária, vantagem pecuniária individual, adicionais de qualificação, gratificação de atividade externa, gratificação de atividade de segurança)
R$ 137.522 de indenizações
R$ 40,3 mil, de vantagens individuais
R$ 25,7 mil de gratificações
Em julho, outros magistrados mato-grossenses receberam salários altos. Nove receberam salários acima de R$ 300 mil, por exemplo. O teto de remuneração para o funcionalismo público hoje é de R$ 33,7 mil.
No ano passado, a Corregedoria Nacional de Justiça criou um grupo de trabalho para analisar os salários e outras vantagens dos magistrados de primeiro e segundo graus. A comissão é composta por cinco juízes e conta com o apoio de servidores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Veja a nota do juiz:
A diferença de vencimento por designação em entrância ou instância superior está prevista no artigo 124 da Lei Complementar n. 35/79 (LOMAN); artigo 219 da Lei Complementar n. 4.964/1985 (COJE), Resolução n. 72/2009 (CNJ).

A AMAM protocolou em 29/5/2009, o Pedido de Providências n. 18/2009 (Prt. Atenas 213.568) e em 2014, o então Presidente Des. Orlando Perri autorizou o pagamento da Diferença de Entrância no período de abril a dezembro/2009.
Recentemente no Pedido de Providências n. 0005855-96.2014, o CNJ afirmou que essa verba de diferença de entrância, não possui relação com as verbas glosadas e objeto de investigação.

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!