sexta-feira, junho 02, 2017

TRF4 condena Petrobras e empresas por derramamento de ácido no mar de Rio Grande em 1998


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a Petrobras e outras três empresas a pagarem uma indenização de R$ 20 milhões pelo derramamento de ácido sulfúrico no mar em Rio Grande, no Sul do Rio Grande do Sul, em 1998. O episódio ficou conhecido como o "Caso Bahamas".

Além da estatal, foram condenadas a Genesis Navegation, Chemoil Internacional, Bunge Fertilizantes e Yara Brasil Fertilizantes. O valor a ser pago será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Nove mil toneladas de ácido

Em agosto de 1998, o navio de propriedade da armadora suíça Chenoil atracou no Porto de Rio Grande carregando 12 mil toneladas de ácido sulfúrico. Desse total, 9 mil toneladas foram derramadas em águas gaúchas, como mostra reportagem da RBS TV produzida pouco depois do acidente.

O ácido vazou para o casco do navio após uma falha de pressão na bomba, e foi bombeado para o canal de acesso devido ao risco de explosão. O resto da substância foi descartado no canal de acesso à Lagoa dos Patos e em alto mar. A carga seria usada na fabricação de fertilizantes das empresas Bunge (na época, Manah e Fertisul) e Yara (na época, Adubos Trevo).

Responsabilidade civil

Em julgamento de segunda instância do caso, no último dia 17, a 4ª Turma do TRF4 manteve a decisão da 1ª Vara de Rio Grande e negou pedidos de condenação da União, do Ibama, do estado do Rio Grande do Sul e a Superintendência do Porto de Rio Grande (SUPRG).

A relatora do processo, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, considerou que há responsabilidade civil dos réus pelos danos ambientais e à saúde humana causados pelo acidente. De acordo com a magistrada, o dever de reparação integral do meio ambiente é atribuído a todos os envolvidos no fato, ainda que não haja dolo ou culpa.

"Todos os agentes que, direta ou indiretamente, obtiveram proveito da atividade que resultou no evento lesivo respondem objetiva e solidariamente pelos prejuízos causados ao meio ambiente, com fundamento na teoria do risco integral, previsto na legislação ambiental", explicou a relatora.

O valor da indenização deverá sofrer acréscimo de juros e correção monetária conforme determinação de primeira instância.

Contraponto

Por meio de nota, a Yara Fertilizantes diz que vai recorrer da decisão. "A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é uma surpresa para a Yara, uma vez que a ação foi julgada improcedente com relação a empresa na Primeira Instância. A empresa informa que irá recorrer da decisão", diz nota divulgada pela assessoria de imprensa.

O G1 tentou contato com a Petrobras e a Chemoil, mas não obteve resposta. A Genesis Navegation não foi localizada para comentar o assunto.

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!