terça-feira, fevereiro 21, 2017

Mais de 54% dos microempreendedores do RN estão inadimplentes

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A maior parte dos donos de negócios formalizados na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) no Rio Grande do Norte deixou de cumprir com as
obrigações tributárias em janeiro. De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, mais de 54% dos 88.161 microempreendedores potiguares estão inadimplentes com o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que é a guia de contribuição mensal do programa. Os atrasos no pagamento das guias de contribuições deixam o empreendedor descoberto dos benefícios previstos para essa categoria jurídica.

O boleto é referente ao recolhimento da contribuição previdenciária e de impostos, como o Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa contribuição garante benefícios, como os auxílios doença e maternidade. “Quando o MEI deixa de pagar, ele fica descoberto dos benefícios como esses”, diz a coordenadora do MEI no Sebrae no Rio Grande do Norte, Ruth Suzana Maia.

Segundo ela, a inadimplência pode gerar dificuldades de acesso ao crédito e o empreendedor corre o risco de perder o tempo de contribuição e, se quiser se aposentar, já que fica impedido estando em atraso. Se o empreendedor não pagar a guia por um ano consecutivo, perde a condição de segurado da previdência.

Atrapalha também os negócios, já que, se estiver participando de concorrência, não tem como apresentar as certidões negativas, podendo ser eliminado do certame. Se a inadimplência perdurar por cinco anos, o microempreendedor pode entrar na dívida ativa da União. “A recomendação para quem está nessa situação de inadimplência, é sempre tentar pagar a cada mês uma guia atual e outra atrasada até que a situação seja regularizada”, aconselha a coordenadora.

De acordo com a Lei Complementar 123/2006, o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS).

Para ser um Microempreendedor Individual é preciso ter um faturamento de no máximo R$ 60 mil por ano, não participar de outra empresa como sócio ou titular, ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria e estar enquadrado na lista das 370 atividades permitidas e aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais.

Fonte: Portal Noar

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