sexta-feira, fevereiro 10, 2017

Justiça mantém condenação contra Fernando Freire

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou mais um recurso relacionado ao ex-governador do Estado, que ocupou
os cargos de vice e de governador entre 1995 e 2002, Fernando Antônio da Câmara Freire, e, desta vez, o órgão julgador apreciou as denúncias relacionadas a um esquema de desvio de dinheiro público, o qual ocorria por meio da formalização de aquisições e pagamentos a empresas agenciadas por Fábio Gomes de Araújo, Jailson Tavares Rodrigues e Marcos Ribeiro da Silva, de remédios que não eram efetivamente entregues à unidade hospitalar.

No voto, o relator, desembargador Gilson Barbosa, declarou extinta a punibilidade relativa à acusação de Formação de quadrilha, mas manteve a condenação relativa ao crime de Peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o denunciado Antônio Francisco Araújo, na condição de secretário adjunto da Saúde Pública (SESAP) de comum acordo com o ex-chefe do Executivo, Fernando Freire, então vice-governador, ajustou com outros envolvidos, gestores do Hospital Walfredo Gurgel e da Unicat (central de medicamentos), que formalizassem o esquema.

Na decisão, o desembargador destacou que foi verificado que o prazo prescricional, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, foi extrapolado em mais de quatro anos, o que obrigou ao reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição retroativa em favor dos recorrentes. No entanto, o relator enfatizou que a figura delitiva comprovada nos autos é o peculato, na sua modalidade culposa.

Segundo a defesa de Fábio Gomes de Araújo, não existiria qualquer delito ligado à corrupção ativa ou passiva, já que o Estado teria pago certa importância financeira em 1999 e o repasse de valores só teria ocorrido no ano 2000. Defendeu, assim, a ausência de um conjunto probatório apto a condenação.

Condenação ratificada

A decisão no TJRN manteve a condenação, contudo, já que a tese defensiva de que as quantias depositadas nas contas das pessoas ligadas ao vice-governador o foram decorrentes de empréstimos não possui sustentáculo, pois não se baseia em nada que consta dos autos, pois a simples menção nos depoimentos dos demais acusados de que solicitavam empréstimos ao recorrente, sem nenhuma contraprestação não pode servir para alicerçar o convencimento da sua absolvição.

“Note-se que beira o absurdo a alegativa de que o Sr. Jailson, sócio da Qualimed, trocava cheques recebidos de pagamentos do HWG para que uma parte ficasse com o recorrente decorrente de empréstimo. Ora, quem toma empréstimo de forma clandestina não os quita antes de receber a quantia, sendo essa a assertiva que se extrai das alegações defensivas”, destaca a decisão.

Já o ex-governador Fernando Freire, Fernanda Câmara de Souza Freire e Elza Pinto Freire argumentaram pela manutenção da sentença no tocante as suas absolvições, oportunidade em que defenderam que as condutas descritas na denúncia não se amoldam ao tipo penal de lavagem de dinheiro ou formação de quadrilha. Alegações que, neste ponto, foram compartilhadas pelos juízos de primeiro e segundo graus.

Contudo, em segunda instância foi mantido o entendimento de que, a despeito da condição de vice-governador, ter se aproveitado de um momento de caos na saúde pública e de uma desorganização administrativa na SESAP e no HWG, não se mostra “aceitável”, já que, “em vez de adotar medidas políticas visando contornar o problema, simplesmente ali implantou a fraude e, a pretexto de se estar comprando medicamentos e produtos hospitalares a serem usados na saúde dos cidadãos, fez desviar altas quantias em seu favor, o que demonstra o planejamento na execução do crime”.

Fonte: Portal Noar

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