sexta-feira, fevereiro 10, 2017

Ecad pode cobrar direitos autorais na internet

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) obteve uma importante vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros da 2ª Seção, por oito
votos a um, entenderam que o órgão pode cobrar direitos autorais pela execução de músicas via internet, por meio da tecnologia streaming.O tema foi discutido em um processo da Oi Móvel, incorporadora da TNL PCS. Os ministros analisaram a veiculação de músicas por meio das modalidades webcasting e simulcasting (tecnologias streaming). Antes do julgamento, foi realizada uma audiência pública sobre o assunto.Na modalidade simulcasting, o programa de rádio ou televisão é transmitido conforme estabelece o provedor dos serviços. Já no webcasting, o conteúdo, gravado ou ao vivo, é disponibilizado via internet, com a possibilidade de o usuário interferir na ordem de execução.No julgamento, ficou vencido o ministro Marco Aurélio Bellizze. Os demais integrantes seguiram o relator, ministro Villas Bôas Cueva. Ele entendeu que essas modalidades de streaming se encaixam na expressão "execução pública" - condição para o pagamento ao Ecad, de acordo com a Lei nº 9.610, de 1990."O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo local e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública", afirmou o magistrado. Para ele, a decisão "prestigia, incentiva e protege os atores centrais da indústria da música: os autores".A decisão garante aos artistas o direito de receberem pela execução pública de suas músicas no ambiente digital, segundo explicou o Ecad em nota enviada após o julgamento. De acordo com o órgão, "encerra este capítulo na história dos direitos devidamente conquistados pelos artistas".O advogado que representa o Ecad no processo, Helio Saboya Filho, do escritório Saboya, Direito, Muanis Advogados, lembra que o órgão havia conquistado outra importante vitória na 2ª Seção do STJ. Os ministros entenderam que hotéis e motéis devem pagar direitos autorais pela disponibilização de televisores e rádios dentro dos quartos, "por configurarem exploração de obras artísticas para incremento dos serviços prestados pelo meios de hospedagem".Procurada pelo Valor, a Oi informou que "não teve acesso ao teor da decisão, já que o acórdão não foi publicado, e não tem como comentar".

Fonte: Valor

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