quinta-feira, junho 09, 2016

Perfil em rede social é utilizado como meio de prova em causa trabalhista

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O que você faz em suas redes sociais pode ser decisivo na hora de romper um vínculo trabalhista. A prática, que já vinha sendo
observada pela Justiça, se consolida agora sobretudo no ambiente da Justiça do Trabalho.

Em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que as informações contidas no perfil do empregado em redes sociais podem ser utilizadas como prova em reclamação trabalhista ajuizada contra o seu empregador.

No caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu, de forma unânime, com base no conteúdo do perfil do empregado no Linkedin, que as atividades por ele desempenhadas caracterizam o exercício de cargo de confiança, nos termos do art. 62, inciso II, da CLT, tendo, dessa forma, rejeitado a condenação do empregador no pagamento de horas extras.

De acordo com o relator, a caracterização da função ou cargo de confiança de que trata o artigo 62, inciso II, da CLT está vinculada às reais atribuições do empregado e exclui seus ocupantes do regime previsto no capítulo da duração do trabalho, o que implica a impossibilidade de pagamento de horas extras.

E, no caso, o conjunto de fatos e provas descrito pelo TRT-RS comprova a distinção hierárquica do trabalhador, “com amplos poderes de mando e gestão”, entre eles um termo de confidencialidade que indica o acesso a informações relevantes que não eram de conhecimento comum.

Fonte: Portal Noar

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