quinta-feira, abril 14, 2016

TCE-BA julga ilegal contrato de PPP para reconstrução da Fonte Nova

Arena Fonte Nova (Foto: Richard Souza)O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) considerou ilegal o contrato no modelo de Parceria Público-Privada (PPP) que realizou a reconstrução
da Arena Fonte Nova, em Salvador, para a Copa do Mundo de 2014. A decisão foi tomada em sessão que durou quase 10 horas e foi realizada na noite de terça-feira (12). No parecer, os conselheiros do órgão consideraram que houve gastos excedentes nos custos das obras.
No documento apresentado no Pleno, o conselheiro Pedro Henrique Lino, que é relator da ação, afirma que a reconstrução da Fonte Nova teve ao longo do tempo uma previsão de custo extremamente elástica passando da casa dos R$ 200 mi para R$ 639 mi.
Durante a sessão, ficou decidido que o consórcio formado pelas construtoras OAS e Odebrecht, a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e a Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. (Desenbahia) têm um prazo de 120 dias para elaborar e enviar um estudo de readequação econômica e financeira que dê conta de um valor excedente de R$ 460 milhões nos custos das obras. O valor excedente, conforme o TCE, foi identificado em estudo contratado pelo órgão.
Caso o estudo não seja apresentado e aprovado, o Governo do Estado, que contratou a obra, pode pagar multa de até R$ 18 mil. As sanções às empresas não foram detalhadas na decisão, que não prevê nulidade dos contratos estabelecidos com as empreteiras. O Governo do Estado ficou de emitir posicionamento sobre a decisão ainda nesta quarta-feira (13).
Além de solicitar um estudo de readequação econômica, o TCE decidiu multar em R$ 10 mil Carlos Martins, que era secretário da Fazenda no período do contrato; Nilton Vasconcelos, à época secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte; e Raimundo Nonato (Bobô), ex-diretor geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb).
Também foi colocado em votação a possibilidade de sustação dos 50% de repasse mensal do Governo do Estado para o consórcio, mas a medida não foi aprovada.
Decisão
Na decisão, três conselheiros votaram pela ilegalidade do contrato, outros dois pela legalidade e houve um voto nulo. Em entrevista ao G1, o conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza, relator da ação, defende que diversas irregularidades motivaram a decisão dos conselheiros.
“O absurdo está desde a licitação. O Estado esconde [à época] que estava negociando com BNDES o financiamento público [para construção do estádio]. Com isso, só quem participa da licitação são a Odebrecht e OAS. Se isso tivesse dito ao estado brasileiro, empresas de menor porte poderiam ter participado da disputa”, afirma.
Em 2011, antes da liberação das verbas do BNDES, o TCE havia considerado o contrato como legal. Na época, o órgão exigiu a apresentação dos projetos básico e executivo das obras para emitir um parecer favorável à liberação total dos R$ 323 milhões previstos no financiamento. Após a análise dos documentos, as verbas foram liberadas.
O conselheiro Pedro Lino de Souza ainda questiona a suposta mudança do projeto que previa a construção da Arena Fonte Nova. Ele conta que no início das discussões sobre a obra, a decisão era de que houvesse apenas a implosão do anel superior da estrutura antiga do estádio - onde houve um desabamento que provocou sete mortes -, e que o anel inferior fosse mantido e adequado conforme exigências da Fifa. O estádio foi implodido no dia 29 de agosto de 2010.
O relator disse ainda que a decisão da demolição completa encareceu a obra e reduziu a capacidade de público da Arena. “Há um argumento de que haveria sugestão da Fifa, não ordem, de que as arenas modernas não devem ter pista de atletismo. Então, decidiu demolir inteira. Em nome disso [da retirada da pista de atletismo], que bastava gramar, o valor da implosão e construção foi triplicado. Antes [no projeto inicial], custaria R$ 230 milhões com capacidade para 60 mil pessoas. Hoje, a capacidade é para 35 mil”, diz.
No julgamento, o conselheiro Pedro Lino de Souza votou pela ilegalidade e pediu nulidade do contrato. Os conselheiros Carolina Matos Alves Costa e Gildásio Penedo Filho também votaram pela ilegalidade, mas não concordaram com a nulidade. Os conselheiros Antônio Honorato de Castro Neto e Marcus Vinícius de Barros Presídio votaram contra a decisão de ilegalidade do contrato. O conselheiro João Bonfim não pôde votar, por ter parentesco com uma das partes envolvidas na ação.
O G1 entrou em contato com as empresas OAS e Odebrecht, que informaram que um posicionamento sobre a ação do TCE seria passado pela assessoria de comunicação do Consórcio Arena Fonte Nova. Até a publicação desta reportagem, a assessoria do Consórcio ainda não tinha se posicionado sobre a decisão.
A reportagem também entrou contato com a assessoria de Carlos Martins, secretário da Fazenda (Sefaz) à época e atual secretário de Desenvolvimento Urbano (Sedur). Por meio de nota, ele disse que sua manifestação sobre o caso se dará através do comunicado oficial do Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
A assessoria de Raimundo Nonato (Bobô), ex-diretor geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) e atual deputado estadual (PCdoB), também foi procurado pelo G1, mas não emitiu posicionamento até a publicação desta reportagem.
A reportagem tentou, mas não conseguiu contato com Nilton Vasconcelos, que na época do contrato era secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE).

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!