quinta-feira, abril 28, 2016

No RN, TCE suspende contrato de R$ 57 milhões do Estado com empresa

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) suspendeu um contrato de R$ 57 milhões da Secretaria Estadual de Administração e Recursos Humanos
(Searh) com a empresa VTI Serviços, Comércio e Projetos de Modernização e Gestão Corporativa LTDA. A suspensão foi decidida durante sessão realizada nesta quinta-feira (28).
O contrato suspenso é referente a um pregão vencido pela empresa VTI para estruturar um centro de desenvolvimento e sustentação de softwares para os órgãos da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte. No entanto, técnicos da Diretoria da Administração Direta do TCE identificaram exigências no processo de licitação que limitavam a competitividade de outras empresas.
De acordo com o pedido da Diretoria do TCE, algumas das exigências questionadas são a justificativa inconsistente para a realização do pregão na modalidade presencial, vistoria técnica obrigatória com prazo curto e profissionais pertencentes ao quadro permanente de pessoal do licitante.
Segundo o voto do conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, relator do processo, está suspenso “qualquer ato administrativo que importe na contratação ou na execução contratual do Pregão Presencial vencido pela VTI Serviços, Comércio e Projetos de Modernização”.
Outro ponto questionado pelo TCE é o fato de a Searh ter licitado em lote único os três itens objeto do pregão: fábrica de software, gerenciamento de processos de negócios e escritório de projetos. Para a equipe técnica do Tribunal de Contas, o parcelamento dos objetos em lotes seria viável dos pontos de vista técnico e econômico, uma vez que diversas empresas oferecem os serviços de forma independente, aumentando a competitividade da concorrência.
“Entendo que o Poder Executivo busca uma definição de política de estado na área da Tecnologia da Informação e Comunicação, justificando, assim, a necessidade da aquisição de um centro de desenvolvimento e sustentação de sistemas (...). Contudo, a forma como se pretende adquirir macula o caráter competitivo do certame”, concluiu o relator.

Fonte: G1

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