terça-feira, dezembro 15, 2015

Nota Fiscal Paulista libera consulta de prêmios que chegam a R$ 1 milhão

Nota Fiscal Paulista libera consulta de prêmios que chegam a R$ 1 milhão (Foto: Reprodução/Site Nota Fiscal Paulista)A Secretaria da Fazenda de São Paulo liberou nesta terça-feira (15) a consulta para os prêmios sorteados pela Nota Fiscal Paulista de dezembro, com valor máximo de R$ 1 milhão. Participaram do
sorteio os consumidores cadastrados que fizeram compras em agosto de 2015 e solicitaram notas fiscais com CPF ou CNPJ.
Os bilhetes eletrônicos para a 85ª extração da Nota Fiscal Paulista estão disponíveis para consulta pelo site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Além do prêmio principal, os participantes do programa concorreram também a prêmios de R$ 300 mil, R$ 200 mil, R$ 100 mil, R$ 50 mil, R$ 40 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil.
Foram introduzidos na escala cinco prêmios de R$ 10 mil e criadas novas faixas de R$ 500 e R$ 100. No total, foram gerados 143.774.813 bilhetes eletrônicos para 9.264.773 consumidores, 2.653 entidades assistenciais e 7.546 condomínios.

Mudanças no programa em 2015
Em julho, o governo de São Paulo decidiu adiar em seis meses o calendário de liberação de créditos da Nota Fiscal Paulista. Os valores que seriam liberados em outubro de 2015 só estarão disponíveis em abril de 2016.
Segundo o governo estadual, a medida foi adotada pela necessidade de o Estado preservar recursos para investimentos e áreas prioritárias de atendimento à população, sem elevação de carga tributária, esforço que "envolve todos os setores do governo estadual nesse período de desaceleração da economia".
O governo também cortou de 30% para até 20% a fatia do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) reservada aos créditos. A redução em 10 pontos percentuais do ICMS foi feita para ampliar a distribuição de recursos para áreas que tem seus repasses vinculados à arrecadação do ICMS como saúde, educação e prefeituras.
O adiamento se restringe aos créditos de ICMS calculados sobre compras efetuadas no primeiro semestre de 2015. Os consumidores poderão utilizar normalmente os valores de créditos remanescentes e de prêmios acumulados na conta corrente para abater ou quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2016.
Sorteio de R$ 500 mil
Apesar dos ajustes, o governo anunciou a ampliação na quantidade de bilhetes premiados e valores dos sorteios, que passarão a pagar prêmio principal de R$ 500 mil todos os meses. Segundo o governo estadual, a prioridade aos sorteios e o aumento da premiação são sugestões dos participantes do programa.
As novas regras entraram em vigor para os documentos fiscais emitidos a partir de julho de 2015. Além de um prêmio mensal de R$ 500 mil, foi reservada uma premiação especial de R$ 1 milhão reservada ao sorteio de Natal.
Os participantes do programa passaram a concorrer também a prêmios de R$ 300 mil, R$ 200 mil, R$ 100 mil, R$ 50 mil, R$ 40 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil. Foram introduzidos na escala de premiação cinco prêmios de R$ 10 mil e criadas novas faixas de R$ 500 e R$ 100.
Como há um período de quatro meses entre a compra efetuada pelo consumidor e a geração dos bilhetes para os sorteios, a nova sistemática passaram a valer a partir da extração do mês de novembro de 2015.
Os valores antigos de R$ 50 mil, R$ 30 mil e 20 mil foram incorporados e redistribuídos, com acréscimos, na nova escala. Os sorteios especiais em datas comemorativas foram extintos.
Com o novo limite definido pela Fazenda, o programa passa a devolver até 20% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento aos consumidores que efetuarem compras e solicitarem a inclusão do CPF/CNPJ no documento fiscal.
As regras de cálculo dos créditos não mudam. Serão considerados o imposto recolhido pelo estabelecimento, o total de consumidores que incluíram o CFP/CNPJ na nota fiscal e o valor da compra.
O prazo para utilização dos créditos segue em cinco anos, a partir da data de liberação pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo nos meses de abril (referentes aos documentos fiscais do 1º semestre do ano anterior) e outubro (referentes aos documentos fiscais do 2º semestre do ano anterior).

Fonte: G1

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