terça-feira, dezembro 15, 2015

MPRN ajuíza ação de improbidade contra ex-diretora do Ipern

Ipern (Foto: Divulgação/Assessoria)O Ministério Público Estadual ajuizou nesta terça-feira (15) uma ação civil pública para apurar atos de improbidade administrativa supostamente praticados pela ex-diretora do Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), Sandra Maria Garcia de Oliveira e da ex-servidora do instituto Maria Auxiliadora Praxedes de Freitas. De acordo com o MPRN, as ex-servidoras teriam causado danos ao erário que superaram os R$ 13 milhões em aplicações financeira em fundos de investimentos privados.
Ainda de acordo com o Ministério Público, a investigação conduzida pela 44ª Promotoria de Justiça partiu de uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social que apontou irregularidades em investimentos realizados pelo Ipern com o BNY Mellon, relativo ao Fundo Roma Fia Fundo de Investimentos em Ações e Roma Crédito Privado de Investimentos no período de janeiro de 2007 a dezembro de 2011.
Pelo relatório da auditoria, o Ipern adquiriu no ano de 2010 cotas do fundo de investimento Roma Firf Crédito Privado, administrado pelo BNY Mellon Serviços Financeiros, investindo um total de R$ 14 milhões, valor que representava 9,03% dos recursos do Instituto.

De acordo com uma resolução do Conselho Monetário Nacional, investimentos desta natureza devem ser de 5% do patrimônio líquido, em razão do risco apresentado. No entanto, a gestora ultrapassou este limite, e os fundos de investimento privados por parte do Ipern alcançaram mais de 12%.
Segundo o comunicado divulgado pela assessoria de imprensa, o MPRN sustenta que "as condutas das demandadas excederam o limite inerente aos riscos da atividade negocial na medida em que houve a opção  deliberada por um fundo que era gerido de uma praça distante (São Paulo), sem qualquer suporte no Estado do Rio Grande do Norte e sem a menor tradição no mercado local, além do que houve a violação da normatização imposta pelo CMN".
O MPRN requer que seja decretada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens das demandadas, suficiente para garantia do ressarcimento ao erário e a condenação das demandadas pela Lei da Improbidade Administrativa, que prevê penas como o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!