sexta-feira, novembro 27, 2015

Prefeito de Parnamirim esclarece que não há acusação contra ele

 http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/O prefeito de Parnamirim, Maurício Marques, esclareceu, via assessoria de imprensa, à reportagem do portalnoar.com, a respeito de matéria informando sobre investigação contra ele, que ainda
não foi oficiada pelo Ministério Público do Estado.

Ao Portal No Ar, foi ainda destacado que os eventos em questão se tratam de uma investigação e que não há denúncia, nem acusação formal contra o prefeito do terceiro maior município do Estado.

A comunicação de Parnamirim também frisou que no período considerado da investigação (2006, 2008 e 2009), Maurício Marques não era prefeito da cidade. Nessa época, em que a cidade era dirigida por Agnelo Alves, Marques era um de seus secretários.

Maurício Marques assumiu a administração em 2009. Apesar disso, a assessoria supõe que esse último ano deve fazer referência a atos de gestão do período precedente.

O caso

O desembargador Cornélio Alves autorizou o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, a aprofundar um procedimento de investigação contra o prefeito de Parnamirim, Maurício Marques.

Ao magistrado, o chefe do Ministério Público do RN apresentou elementos de que o prefeito da terceira maior cidade do RN pode estar envolvido em fraude em licitações e desvio de recursos públicos.

O despacho do desembargador cita o inciso primeiro do artigo primeiro do Decreto-Lei nº 201, segundo o qual “São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

Em seu despacho de autorização, o desembargador explica ainda que só deve ser negado o pedido de investigação quando não houver indícios de crime; quando o fato narrado não constituir crime ou ainda quando houver extinção da punibilidade.

“Na espécie, após os esclarecimentos prestados pelo Parquet, percebe-se que, a priori, nenhuma dessas situações inibidoras do desencadeamento da investigação está manifestamente evidenciada, sendo cabível o provimento jurisdicional pretendido”, anotou Cornélio, ao justificar porque autorizava a continuidade da investigação.

Fonte: Portal Noar

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