sexta-feira, março 20, 2015

PRF apreende 165 quilos de lagosta em São José de Mipibu, RN

Lagosta apreendida estava sendo transportada na carroceria de um automóvel  (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)A Polícia Rodoviária Federal apreendeu uma carga irregular de lagosta na manhã desta sexta-feira (20) em São José de Mipibu, na região Metropolitana de Natal. Ao
todo, foram 165 quilos de lagosta, segundo informações do policial civil Ricardo Belém. Dois suspeitos foram detidos.
Ainda de acordo com a polícia, a carga apreendida será levada para o Ibama ainda nesta manhã. Os dois suspeitos foram autuados na Delegacia de Plantão da Zona Sul.
O período de defeso da lagosta começou no dia 1º de dezembro de 2014. De acordo com o Ibama, a pesca e captura do crustáceo das espécies 'vermelha' e 'cabo-verde' estão proibidas até 31 de maio de 2015, com multas previstas em lei para quem desobedecer a determinação.
Durante o defeso, todos os restaurantes, bares, peixarias, distribuidoras de pescado e quaisquer outras empresas que comercializem lagostas devem apresentar declaração de estoques do crustáceo ao Ibama. O documento pode ser solicitado através do e-mail ascom.rn@ibama.gov.br ou diretamente nas unidades do Ibama-RN em Natal, na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, 1399, no bairro do Tirol, Zona Leste da cidade, ou no Escritório Regional em Mossoró, na Rua Doutor Almir de Almeida Castro.
A multa para os pescadores que descumprirem a determinação é de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 20 por quilo do produto irregular, além de penas de até três anos de detenção.

 (Foto: Reprodução/Ibama)(Foto: Reprodução/Ibama)
Conheça as regras:
- Não comprar lagostas de vendedores ambulantes ou em praias, porque podem ter sido capturadas no período de defeso. Ao comprar em peixarias, peça para ver a declaração de estoque, com o carimbo do Ibama. Se o documento não for apresentado, o consumidor deve recusar a compra.

- Bares e restaurantes que servem lagosta também devem apresentar ao cliente, quando solicitada, a declaração de estoque. Não se envergonhe de exigir o documento – é seu direito!
- Respeite os tamanhos mínimos: a lagosta da espécie 'vermelha' deve ter cauda de pelo menos 13 centímetros. Para a lagosta 'cabo-verde' o tamanho mínimo da cauda é de 11 centímetros.
- Não compre lagosta em pedaços ou filetada, pois é proibido. A lagosta deve estar sempre inteira ou pelo menos a cauda deve estar intacta.
- Exija sempre nota fiscal a cada compra. Esse documento é a garantia de que o consumidor agiu legalmente caso seja parado pela fiscalização.

- Irregularidades devem ser denunciadas ao Ibama RN pelo telefone (84) 3211-0100.

Fonte: G1

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