quinta-feira, agosto 21, 2014

Em audiência, MP reitera defesa da paisagem do Morro do Careca

Segundo Ministério Público, construções atrapalhariam visão do cartão postal. Foto:DivulgaçãoExistem quatro processos que tramitam para construção de edifícios verticalizados na Vila de Ponta Negra, nas proximidades do Morro do Careca e Dunas
Associadas, símbolo e identidade paisagística e cultural de Natal

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da Promotora de Justiça Gilka da Mata e do Promotor de Justiça Christiano Baía, participou de audiência judicial nesta terça-feira, dia 19/08, realizada perante o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, relativa ao processo em que a empresa Solaris Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda ajuizou contra o Município de Natal para construir um edifício de 16 andares nas proximidades do Morro do Careca e Dunas Associadas, em Ponta Negra.

O julgamento do processo deverá ocorrer após a manifestação final que ficou de ser encaminhada por todas as partes. E, atualmente, existem quatro processos judiciais com pedido de autorização para construção de edifícios verticalizados na Vila de Ponta Negra, em especial nas proximidades do conjunto cênico paisagístico do Morro do Careca e Dunas Associadas – singular e raro exemplar da Zona Costeira, símbolo e identidade paisagística e cultural da cidade de Natal.

O MPRN atuou nos processos como fiscal da lei e requereu a realização de avaliação dos impactos ambientais dos empreendimentos, que foi realizada por reconhecidos professores da UFRN, tendo o laudo técnico correspondente utilizado diversas metodologias e projeções para avaliação da interferência dos empreendimentos no conjunto paisagístico do Morro do Careca e Dunas Associadas, e concluído no sentido de que os empreendimentos afetam negativamente o referido conjunto paisagístico.

O Ministério Público Estadual sustenta que pela Lei n° 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e conceitua poluição, os empreendimentos não podem ser construídos porque, nos termos do art. 3ª, III da mencionada Lei, afetam as condições estéticas do meio ambiente, atingindo diretamente a paisagem costeira de notável valor natural.

O campo dunar do Morro do Careca representa importante e rara expressão da Zona Costeira, que é considerada pela Constituição Federal como Patrimônio Nacional. A Constituição de 1988 também determina a necessidade de preservar as paisagens naturais notáveis e considera essas paisagens como patrimônio cultural.

No âmbito Municipal, a Lei Orgânica do Município de Natal determina prioridade na preservação do Morro do Careca. Ao ponto da Lei 4.100 de 19 de junho de 1992, que dispõe sobre o Código do Meio Ambiente do Município de Natal, destinar um Capítulo específico à Paisagem e ao Turismo e prever, em seu art. 42 que as áreas do território municipal constituídas por elementos paisagísticos de elevado valor científico, histórico, arqueológico ou cultural, fazem parte do Patrimônio Histórico Municipal. O Código de Obras do Município, Lei Municipal 55/2004, determina que seja realizada a avaliação de impactos ambientais de todos os empreendimentos localizados na cidade de Natal, não podendo ser licenciados os que causam poluição nos termos da legislação ambiental vigente.

Atualmente, a paisagem das dunas e do Morro encontra-se intacta, sem interferência de construções. Os prédios verticalizados existentes em Ponta Negra não se situam na Vila e não afetam o quadro natural.

SITUAÇÃO DOS PROCESSOS

MONTE SINAI. Não ajuizou processo judicial. A licença ambiental foi anulada no processo administrativo que tramitou na SEMURB.

SOLARIS DE PONTA NEGRA. Prédio com 16 pavimentos. Empresa Solaris Participação e Empreendimentos Imobiliários. Por força de liminar, a construção encontra-se suspensa. Aguardando julgamento (Processo judicial nº 0201386-08.2007.8.20.0001, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal).

PHILLIPE VANIER. Prédio de 16 pavimentos. Empresa: Metro Quadrado e Mar Aberto Construções. A sentença de primeiro grau foi no sentido de não construir no local. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do RN. Apelação pendente de julgamento (Processo 2012.017.232-2).

FLAT DA VILA/ COSTA BRASILIS. Prédio de 19 pavimentos. Empresa: CTE Engenhara Ltda. O primeiro processo foi julgado sem análise do mérito. Entrou com pedido judicial de indenização, que se encontra em grau de recurso. Em 2012, entrou com nova ação judicial para construir o empreendimento no local.

VILLET DO SOL. Prédio de 18 pavimentos. Empresa Natal Real Estate. Sentença em primeiro grau proibiu a construção. Tribunal de Justiça do RN reformou a decisão permitindo a construção do prédio. O MPRN recorreu ao STJ que suspendeu provisoriamente a sentença do Tribunal de Justiça do RN. O recurso está aguardando julgamento final.

Fonte: Portal JH

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