quarta-feira, julho 09, 2014

Justiça do Rio nega habeas corpus a Fofana e mais 6 ligados a cambistas

Escutas mostram negociação de CEO da Match com líder de cambistas (Foto: Reprodução/TV Globo)O franco-argelino Mohamed Lamine Fofana, preso na investigação da Polícia Civil do Rio batizada de "Jules Rimet", teve o habeas corpus negado pela Justiça fluminense na
noite desta terça-feira (8). Ele, ao lado de outras 11 pessoas, é suspeito de participar de uma máfia de compra e venda de ingressos. De acordo com a decisão da desembargadora Cristina Tereza Gaulia, o "fundamento do pedido [da defesa de Fofana] repetia as mesmas bases de habeas corpus anteriores que já haviam sido indeferidos", informou o Tribunal de Justiça, em nota.
Além de Fofana, outras seis pessoas tiveram o habeas corpus negado. O franco-argelino é apontado como um dos líderes do esquema, segundo a Polícia Civil. Entre os nomes incluídos na decisão da Justiça, estão também o de Paul Bray, James Lee Powell e Brian Jack Peters.

O executivo Raymond Whelan, CEO da empresa Match, única autorizada a vender ingressos da Copa do Mundo, foi flagrado em escutas telefônicas com Fofana. De acordo com o chefe da Polícia Civil do Rio, Fernando Veloso, escutas mostram "Fofana dizendo para o Raymond que estava comprando ingressos para os clientes dele. O Raymond dizia para ele passar o CPF deles que já iria emitir no CPF deles". Raymond, no entanto, já saiu da cadeia após decisão do TJ-RJ.

Inquérito nesta quarta
De acordo com o delegado da 18ª DP (Praça da Bandeira), Fábio Barucke, o inquérito que apura o caso será concluído nesta quarta e enviado ao Ministério Publico do Rio (MP-RJ). O objetivo da prisão preventiva é impedir a fuga dos envolvidos e garantir que não haja interferências nas investigações. "Os indícios são fortes, portanto vou colocar meus argumentos no procedimento que será encaminhado para a Justiça", afirmou Barucke.
A respeito da alegação da defesa Whelan de que o Estatuto do Torcedor não prevê crimes como lavagem de dinheiro, o delegado Fábio Barucke explicou que nesse estatuto consta apenas o crime de cambismo. "No Estatuto do Torcedor, é o crime de facilitar a distribuição de ingresso para cambista. Lavagem de dinheiro e associação criminosa é outra lei, que acabam sendo combinadas em razão do fato", explicou.
Ao saber da intenção da Polícia Civil de pedir a prisão preventiva do executivo inglês e dos outros 11 suspeitos no caso, o advogado de Whelan, Fernando Fernandes, afirmou, por meio de nota, que trata-se de um "despropósito" (Leia a íntegra da nota no final da reportagem).
"Isso porque, no habeas corpus pedido ontem (7/7) à noite, que resultou na libertação do executivo, a Justiça apreciou a prisão temporária e a impossibilidade de ser decretada a preventiva. Logo, não há como o delegado pedir novamente a prisão de Raymond Whelan", disse o advogado no comunicado.
Habeas corpus e pagamento de fiança
O executivo inglês foi preso na tarde de terça no Hotel Copacabana Palace. Com ele, a polícia encontrou mais de 80 ingressos para os jogos. A prisão era temporária, de cinco dias.
Segundo decisão da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, que concedeu o habeas corpus, a prisão deve obedecer o princípio da proporcionalidade o que, segundo o documento, não aconteceu. "Ora havendo já a autoridade policial apreendido celulares, computador pessoal, ingressos e documentos que estavam em poder do acusado, não vislumbro a necessidade da manutenção da medida restritiva, razão pela qual a revogo liminarmente".
Além de revogar a prisão provisória de cinco dias, a desembargadora Marilia Castro Neves Vieira determinou o pagamento de fiança no valor de R$ 5 mil, o comparecimento quinzenal no cartório e a entrega do passaporte de Whelan.
Íntegra do comunicado da defesa de Raymond Whelan:
"A afirmação do delegado Fábio Barucke, da Polícia Civil do Rio de Janeiro, de que solicitará até o final desta semana a prisão do executivo Raymond Whelan, da Match Services, é um total despropósito.  Isso porque, no habeas corpus pedido ontem (7/7) à noite, que resultou na libertação do executivo, a Justiça apreciou a prisão temporária e a impossibilidade de ser decretada a preventiva. Logo, não há como o delegado pedir novamente a prisão de Raymond Whelan.
Da mesma forma equivocada, está sendo noticiado que o executivo não compareceu esta manhã ao depoimento combinado entre ele e o delegado. Não há como ele ter deixado de comparecer, uma vez que não existia nenhum depoimento agendado. Raymond Whelan simplesmente foi preso e solto, graças a um habeas corpus. Fernando Fernandes, advogado de Raymond Whelan".

Reprodução Cidade News Itaú via G1

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