quinta-feira, maio 22, 2014

Auxílio-Reclusão beneficia famílias de 584 detentos no Rio Grande do Norte

http://cidadenewsitau.blogspot.com.br/No próximo sábado, dia 24 de maio, é comemorado o dia do detento. A Previdência Social oferece, entre os seus benefícios, um especifico para
este público. Trata-se do Auxílio-Reclusão a que a família e os dependentes do segurado do INSS que se encontra preso, seja em regime fechado ou semiaberto, tem direito durante o período de reclusão ou detenção. O cidadão que se inscreve no sistema previdenciário e passa a ser um contribuinte, ampara a si e sua família em caso de doença ou necessidade.

O interessado pode solicitar o auxílio-reclusão pelo telefone 135, com agendamento prévio, ou pelo site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br). Para ter direito a receber o auxílio-reclusão, o trabalhador não pode acumulá-lo com remuneração de empresa, não pode estar recebendo outro benefício, e o seu salário de contribuição não deve ser superior a R$ 1.025,81. Não existe carência (tempo mínimo de contribuição) para que a família do detento possa receber o benefício, porém é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social. Durante a duração da pena, os dependentes do preso recebem o auxílio-reclusão, desde que apresentem a cada trimestre, atestado emitido por autoridade competente comprovando que o segurado permanece preso. Atualmente são pagos no Rio Grande do Norte, 584 auxílios-reclusão, sendo 322 no âmbito da Gerência do INSS/Natal e 262 nos municípios integrantes da Gerência do INSS/Mossoró.

Documentos

Para requerer o benefício são necessários os seguintes documentos: carteira de identidade, trabalho, CPF, titulo de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, número de inscrição do trabalhador (NIT) ou número de inscrição de contribuinte individual, empregado doméstico, facultativo ou segurado especial no caso de trabalhador rural e certidão que comprove a prisão do segurado.

A família do segurado preso pode perder o direito de receber o benefício, quando o mesmo foge, é libertado ou obtém progressão de sua pena para o regime aberto. O auxílio-reclusão deixa de ser pago, também, quando os dependentes do detento completam 21 anos, e se emancipam, exceto para os que ficam inválidos antes da maior idade ou morrem. No caso de óbito do segurado, o auxílio é convertido em pensão por morte para os dependentes.

Reprodução Cidade News Itaú via Portal JH

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