sexta-feira, dezembro 27, 2013

TJ-CE autoriza reconhecimento de paternidade socioafetiva em cartório

O corregedor-geral de Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto, assinou uma portaria
autorizando o reconhecimento da paternidade socioafetiva - quando há vínculo afetivo - para pessoas com registro de nascimento sem paternidade. “Não é mais preciso contratar advogado para fazer o reconhecimento da paternidade, basta que o interessado, pai biológico ou afetivo, vá ao cartório onde o filho foi registrado e solicite o reconhecimento”, explica o desembargador Francisco Sales Neto.

Para fazer a solicitação, o interessado deve apresentar documento de identificação com foto, certidão de nascimento da pessoa a ser reconhecida e os dados da mãe. Além disso, a mãe precisa assinar o documento caso o filho tenha menos do que 18 anos de idade. Se for maior, o reconhecimento socioafetivo depende da anuência, por escrito, do filho.

O reconhecimento só poderá ser requisitado perante ofício de registro civil das pessoas naturais no qual a pessoa está registrada. Ainda de acordo com a portaria, sempre que o oficial do cartório suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé, será negado o procedimento e encaminhará o caso ao juízo competente. O documento não impede a discussão judicial sobre a paternidade biológica.

De acordo com o corregedor-geral de Justiça, foi levado em consideração o texto constitucional, que ampliou o conceito de família, contemplando o princípio de igualdade da filiação. Considera ainda que já é permitido o reconhecimento voluntário de paternidade perante o oficial de registro civil, devendo essa possibilidade ser estendida à paternidade socioafetiva.

Reprodução Cidade News Itaú

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