sábado, dezembro 21, 2013

Empresas de água e luz poderão ser proibidas de negativar beneficiário de tarifa social

Empresas concessionárias de serviços públicos poderão ser proibidas de informar ou registrar inadimplência de beneficiários de tarifa social em bancos de dados e
cadastros de consumidores. Proposta nesse sentido (PL 2992/11) precisa passar apenas pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara antes de ir para o Senado. O projeto de lei original pretendia vedar a inscrição de qualquer consumidor. Mas, na Comissão de Defesa do Consumidor, o relator, deputado Severino Ninho, do PSB de Pernambuco, restringiu a proibição apenas aos beneficiários de tarifa social.
"Nós reduzimos os beneficiários para apenas aqueles que estão incluídos nos programas sociais do governo. São pessoas do Bolsa-Família, as pessoas de baixa renda. É um primeiro passo, porque houve uma reistência por conta das concessionárias e das permissionárias do serviço público, alegando que, se fossem todos os consumidores impedidos de incluir no cadastro de devedores, poderia incentivar o calote, falir empresas."
Hoje, antes de suspender o serviço de água ou luz, por exemplo, as empresas são obrigadas a encaminhar ao consumidor inadimplente um aviso de sua situação e, a partir disso, dar um prazo extra de 15 dias para que o débito seja regularizado. A decisão de inscrever o consumidor inadimplente em cadastros como o Serasa é da distribuidora. Entretanto, o superintendente de Regulação da Comercialização de Eletricidade da Agência Nacional de Energia Elétrica, Marcos Bragatto, acha que os direitos e deveres devem ser iguais para todos.
"Nós entendemos que há direitos e deveres estabelecidos, e que o consumidor de energia elétrica, seja ele de baixa renda... porque o baixa renda já tem uma proteção que é a tarifa social, já tem essa energia fortemente subsidiada. Necessariamente, até por uma questão de justiça entre todos os consumidores, é importante que ele faça o seu pagamento em dia. Isso é muito importante. Agora, a gestão que vem após isso foge da nossa competência." 
O projeto de lei que proíbe empresas concessionárias de serviços públicos de informar ou registrar inadimplência de beneficiários de tarifa social em cadastros de consumidores altera o Código de Defesa do Consumidor.

Reprodução Cidade News Itaú via Intervalo da Notícia

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