terça-feira, maio 28, 2013

Juiz decide em julho se mãe acusada de matar bebê no RN vai a julgamento

Josenilde Lopes de Mendonça encontrada pela PM (Foto: Anderson Barbosa/G1)
O juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo marcou para as 9h do próximo dia 2 de julho, na 3ª Vara Criminal de Natal, a audiência de instrução da desempregada Josenilde Lopes de Mendonça, de 36 anos, acusada de ter matado a pancadas o próprio filho, um bebê de 8 meses. O corpo de Ramon Ramalho dos Reis Segundo foi encontrado no dia 9 de fevereiro dentro do apartamento onde a mãe residia com a criança, no bairro de Nova Descoberta, na zona Sul da capital potiguar. Laudos do Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep)  apontaram que houve traumatismo craniano. Durante a audiência, segundo a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o magistrado decide se a mulher vai ou não à júri popular.

Bebê de oito meses, filho de Josenilde (Foto: Cedida/arquivo da família)Bebê de 8 meses foi encontrado morto no sábado
de carnaval (Foto: Arquivo pessoal)
Josenilde foi presa 10 dias após o crime e confessou ter matado o bebê durante um surto. Em entrevista ao G1, ela disse que estava bêbada e drogada quando passou a bater na criança. “Estou arrependida e espero o perdão de Deus”, disse ela.
O magistrado aceitou denúncia do Ministério Público e decretou a prisão preventiva de Josenilde no início de março, tornando-a formalmente acusada de homicídio qualificado. Ao ser presa, ela admitiu à polícia que já foi internada 31 vezes para tratamento de dependência química, tendo passado por casas de recuperação em Fortaleza (CE), Recife (PE), João Pessoa (PB) e São Paulo (SP), mas sempre procurou evitar a continuidade dos tratamentos.
Segundo a decisão do juiz, Josenilde responderá por homicídio qualificado por uso de meio cruel. “A acusada foi denunciada pela suposta prática do fato que levou a morte o próprio filho, criança de apenas oito meses, que foi encontrada sem vida no apartamento da mãe, com traumatismo crânio-encefálico. Concreto, portanto, o perigo que, em liberdade, ela representará à paz social, devendo, pois, permanecer segregada, a bem da ordem pública”, relatou o magistrado.

Reprodução Cidade News Itaú

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