quinta-feira, maio 30, 2013

Ex-pastor é absolvido de crime de tráfico de drogas, mas, fica preso por causa da morte de F Gomes

Na semana passada, o advogado do ex-pastor evangélico Gilson Neudo Soares do Amaral, Daniel Rodrigues Martins, conseguiu através de recurso impetrado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, uma sentença de absolvição no processo que responde na comarca de Caicó, por tráfico de drogas, mas, ele vai permanecer detido por causa de decisão do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça. É que ele foi apontado pela Divisão de Investigação e Combate ao Crime Organizado – DEICOR, como um dos responsáveis pela trama e morte do jornalista Francisco Gomes de Medeiros.

No recurso do processo por tráfico de drogas, o advogado de Gilson Neudo, destacou que se cliente estava inconformado, e por isso interpôs apelação requerendo “preliminarmente” a concessão de prisão especial e de liberdade provisória, porém, conseguiu a absolvição do réu. Ele poderia ser posto em liberdade, mas, como existe decisão de prisão cautelar, deverá ficar recolhido à disposição da Justiça.

À pena era de 9 (nove) anos, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, mais pagamento de 676 (seiscentos e setenta e seis) dias multa. Ele está recolhido em uma das celas do presídio de Pau dos Ferros/RN.

Sobre decisão que o mantém preso

No dia 19 de março de 2013, o Gilson Neudo Soares do Amaral, teve prisão preventiva decretada pelo juiz caicoense, Luiz Cândido de Andrade Villaça, a pedido da Polícia. O réu é apontado como partícipe da morte do jornalista F Gomes, crime já
tipificado no art. 121, §2º, I, II e IV do Código Penal.

Recentemente, o juiz reavaliou o processo, em decorrência de inspeção do Conselho Nacional de Justiça em processo de réus presos. A decisão foi, que ele, (Gilson Neudo), precisava permanecer preso.

O magistrado destacou que “a dita decisão interlocutória baseou-se na análise do quadro fático-jurídico evidenciado nos autos, especialmente pela análise do modus operandi utilizado pelos denunciados, bem como por figurar como vítima F Gomes que à época causou um grande clamor social na sociedade caicoense“.

E ainda que “noutra senda, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que restou concluída a instrução processual e os autos encontram-se aguardando a apresentação das alegações finais do referido denunciado. Isso não bastasse, a doutrina e a jurisprudência pátria são pacíficas no que diz respeito à impossibilidade do cálculo meramente matemático para a aferição do “excesso de prazo”, entendendo-se, de forma remansosa, que esta análise deve levar em conta a complexidade do feito (número de réus, necessidade de laudos, expedição de cartas precatórias, incidentes), ou seja, as circunstâncias do caso em concreto“.

Reprodução Cidade News Itau vai Sidney Silva

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!