sábado, abril 06, 2013

Juiz nega pedido de liberdade a viúvo de fisioculturista assassinada no RN


Empresário Alexandre Furtado Paes mantém mensagem de luto em seu perfil no Facebook (Foto: Reprodução/Facebook)
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aceitou mais uma vez a recomendação do Ministério Público e novamente negou, nesta última quinta-feira (4), pedido de liberdade provisória feito pela defesa do empresário paulista Alexandre Furtado Paes, acusado de matar a própria mulher, a fisioculturista Fabiana Caggiano Paes, de 36 anos. A atleta morreu no dia 2 de janeiro na UTI de um hospital particular de Natal. Laudos periciais apontaram que ela sofreu asfixia mecânica (esganadura). O viúvo nega. De acordo com Alexandre, a mulher teria sofrido uma queda no banheiro da suíte do hotel em que ficaram hospedados.
Alexandre tem residência própria e possui uma academia de musculação na cidade de Osasco, em São Paulo. Contudo, é considerado foragido desde o dia 25 de janeiro, quando teve mandado de prisão temporária (30 dias) expedido pelo juiz Ricardo Procópio Bandeira de Melo, titular da 3ª Vara Criminal da capital potiguar. No dia 19 de março, além de negar o primeiro pedido para que o acusado viesse a responder a acusações em liberdade, o juiz também revogou o mandado de prisão temporária e o converteu em prisão preventiva (por tempo indeterminado).
Na ocasião, os advogados argumentaram que o empresário “em momento algum tentou influenciar ou modificar o estado das provas; que o contato para a cremação do corpo da vítima teria se dado por parte da empresa contratada para o sepultamento, não por ele; que as informações da autoridade policial beiram o absurdo; que não tentou impedir a perícia no corpo da esposa; e que a sua prisão temporária não seria imprescindível para as investigações do inquérito policial”.
Neste segundo pedido de liberdade, no entanto, os advogados mudaram de estratégia. Desta vez alegaram que Alexandre é “tecnicamente primário, que o sistema penitenciário não oferece a menor condição de custodiar o acusado e que não estão presentes os fundamentos para a manutenção da prisão cautelar”. Afirmaram ainda que “o fato de o acusado se encontrar em local incerto e desconhecido justifica-se pela necessidade de se defender dos ataques da imprensa”.
Em resposta às mais recentes alegações dos advogados, o magistrado entendeu que persistem os motivos que fundamentaram a decretação da prisão preventiva do viúvo. “Apesar de não se desprezar a importância do princípio da presunção de inocência, não há como negar a relevância de também ser levado em conta, como dito pela própria defesa, que o acusado se encontra em local incerto e não sabido, o que denota a sua intenção de furtar-se à aplicação da lei penal, em caso de futura condenação”.
Fabiana Caggiano era campeã de fisioculturismo (Foto: Reprodução/Facebook)Fabiana Caggiano era campeã de fisioculturismo
(Foto: Reprodução/Facebook)
Por fim, Ricardo Procópio acrescentou que há indícios de que o acusado tentou modificar provas, alterando o estado de fato do local, além de também ter tentado subtrair o corpo da vítima para exame necroscópico. Sobre os problemas do sistema carcerário potiguar, o juiz afirmou que “é evidente que isso não constitui argumento idôneo a contrapor as razões que ensejaram a decretação da prisão processual do acusado. Com efeito, apesar de tais dificuldades, diariamente são implementadas medidas restritivas de liberdade neste país. Portanto, não haveria razão para revogar a preventiva por este motivo”.
Prisão preventiva
A defesa do empresário afirma que foi contratada pela família dele e que não sabe onde o paulista está. Em razão de a polícia não ter pistas de Alexandre, o magistrado decidiu pela necessidade de reforçar a ordem de prisão, transformando o mandado em prisão ´temporária em preventiva. Ou seja, ao ser preso, Alexandre deverá permanecer detido até o final de todo o trâmite processual.
“Enxergo presentes, portanto, no caso concreto, dois dos requisitos autorizadores da prisão preventiva abstratamente previstos no Código de Processo Penal: o de assegurar a aplicação da lei penal, em caso de futura condenação, porque bem desenhada a intenção do acusado de esquivar-se; e o da conveniência da instrução criminal, ainda por iniciar-se, pois o acusado já deu sinais veementes de que é capaz de tentar obstruir as provas com as quais se objetiva esclarecer a verdade”, descreveu o juiz Ricardo Procópio.
Por fim, Procópio sentencia: “Decreto a prisão preventiva do acusado Alexandre Furtado Paes, para assegurar a aplicação da lei penal, em caso de futura condenação, e por conveniência da instrução criminal”.
A defesa do empresário Alexandre Paes requereu a anulação do mandado de prisão temporária no dia 5 de março. Com o parecer Ministerial contrário, divulgado no dia 12, o advogado André Vizioli de Almeida disse ao G1 que respeitava a decisão do Ministério Público, mas não concordava. “Respeitamos, mas não concordamos".
Réu
O empresário Alexandre Furtado Paes tornou-se réu no processo no início deste mês, quando o juiz Ricardo Procópio, titular da 3ª Vara Criminal de Natal, acatou denúncia do Ministério Público.
Porém, o viúvo teve a prisão temporária decretada nos últimos dias de janeiro. Como não foi localizado e ainda não se apresentou à polícia, passou a ser considerado foragido desde então. Ele foi indiciado por homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de a vítima se defender) e também responde ao agravante de ter modificado a cena do crime.
De acordo com o promotor Jovino Pereira, o crime ainda tem mais um agravante pelo fato de Alexandre e Fabiana serem marido e mulher.

Reprodução Cidade News Itaú

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