sexta-feira, agosto 10, 2012

Juiz determina que Estado não revone contrato com a Marca em Mossoró


O Juízo da Vara da fazenda Pública de Mossoró, determinou, em decisão interlocutória, que o Estado do Rio Grande do Norte não renove o termo de parceria com a Associação Marca Promoção de Serviços, relativamente à execução dos serviços de saúde junto ao Hospital da Mulher "Parteira Maria Correia".

O Ministério Público da Comarca de Mossoró, através do Promotor de Justiça Flávio Corte, ajuizou Ação Civil Pública alegando que a Marca é uma Organização Social de Interesse Público, e, em sendo assim, deve apenas cooperar com o Estado no exercício da atividade de interesse público, sem que esta atividade deixe de ser desempenhada pelos órgãos administrativos competentes, complementando a atividade e não se responsabilizando por ela.

Conforme apurado pelo MP, toda a execução dos serviços de saúde junto ao Hospital da Mulher de Mossoró fica sob a responsabilidade administrativa e financeira da Associação Marca, cabendo ao Estado apenas a supervisão e a fiscalização da execução dos serviços de saúde, nos termos do Programa de Trabalho aprovado.

Diante dos fatos, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Pedro Cordeiro Júnior, acatou o pedido do Ministério Público do RN, destacando o desrespeito às regras constitucionais e legais que determinam a prestação dos serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) diretamente pelo poder público, a vedação do repasse de verbas públicas sem o devido processo licitatório e a proibição da contratação de pessoal sem a realização de concurso público ou processo seletivo.

Conforme a decisão interlocutória, o Estado não poderá renovar o Termo de Parceria firmado, em caráter emergencial, com a Associação Marca para Promoção de Serviços; deverá convocar e nomear imediatamente todos os candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2010 ? SEARH/SESAP, como forma de substituir todos os profissionais contratados em caráter precário para prestarem serviços no Hospital denominado "Parteira Maria Correia"; e ainda reassumir, no prazo de 60 dias, a prestação do serviço público de saúde, em sua integralidade, aos usuários do referido estabelecimento, garantindo-se a sua continuidade.

Fonte: DN Online/Cidade News Itaú

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