sexta-feira, julho 06, 2012

PROFISSIONAIS QUE TRABALHAM ATÉ TRÊS DIAS NO MESMO ENDEREÇO, NÃO PODEM EXIGIR CARTEIRA ASSINADA



O número de profissionais liberais no Brasil cresce cada vez mais, e só nos últimos anos, a quantidade de diaristas disponíveis no mercado de trabalho, duplicou. Tendo em vista que as diaristas que trabalham em diferentes residências possuem uma renda maior, se comparado as empregadas mensalistas, que recebem um salário fixo, esta opção se tornou muito vantajosa.
Estudos apontam que este ganho se torna, em média, 17% a mais, em relação às empregadas mensalistas. Porém, a escolha de receber um salário maior pode acarretar em prejuízos futuros, como a ausência de férias remunerada, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios destinadas as profissionais com carteira assina.
Nos últimos anos, o reconhecimento de vínculo empregatício sofreu algumas mudanças, e para isso, o advogado, Dr. Fábio Christófaro, coordenador da Área Trabalhista da Goiofato Associados, comenta sobre a última decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a profissional que trabalha até três vezes por semana na mesma residência, não configura no vínculo de emprego, sendo assim, não é reconhecida dentro da lei a ponto de ter a carteira assinada.
"Antes havia muita discussão sobre a caracterização ou não de vínculo empregatício em relação às diaristas, ou qualquer outra profissional, que prestasse serviços em casas de família, por dias de semana determinados. Normalmente, as discussões eram travadas diante dos requisitos do artigo 3º da CLT (Onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação)", explica Christófaro.
Com a decisão do TST, a diarista é remunerada pelo dia trabalhado, o que difere de um profissional que trabalha mensalmente. Ou seja, este tipo de profissional, geralmente, recebe um valor bem superior as empregadas mensalistas. Além disso, quando não quiserem mais prestar serviços, não precisam avisar o empregador com antecedência, já que se trata de uma profissão sem vínculos trabalhistas.
Sobre o Dr. Fábio Christófaro
Advogado Coordenador da Área Trabalhista da Gaiofato Associados. Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob o nº 166.526. Bacharel em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes; pós-graduado em Direito Empresarial, pela UNIFMU - Faculdades Metropolitanas Unidas, São Paulo; pós-graduado em Direito do Trabalho, pela Faculdade Prof. Damásio de Jesus, São Paulo.
Sobre a Gaiofato Advogados Associados
Fundado em 2003, por Alexandre Gaiofato, a Gaiofato Advogados Associados tem a missão de prestar consultoria jurídica e assessorar seus clientes com ética e profissionalismo. Composto por profissionais especializados em diversas áreas do Direito Público e Privado, o escritório é responsável por conduzir casos em áreas que transitam pelas leis do Direito Administrativo, Contencioso Cível, Contratos, Imobiliário, Importação e Exportação, Penal Empresarial, Societário, Trabalhista e Tributário. Todos os processos são comandamos com dinamismo, agilidade e acessibilidade. Acesse: www.gaiofato.com.br.

Fonte: Cidade News Itaú com informações de Ana Paula Deodato

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