terça-feira, janeiro 31, 2012

Ministério Público bloqueia seguro-desemprego de falsos pescadores

O Ministério Público Federal do Estado junto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e a Caixa Econômica Federal (CEF) pediu uma recomendação que resultou no bloqueio de 56 seguros-desemprego no município de Santa Cruz, a 111 km de Natal.

Esses benefícios seriam concedidos a falsos pescadores, durante o período em que a pesca é vetada na região. A ação partiu da suspeita de fraude devido à concessão de 97 seguros vindos da Colônia de Pescadores Z-44. A atuação do MPF impediu um prejuízo de mais de R$ 60 mil mensais aos cofres públicos.

Para investigar o caso, o Ministério Público requisitou a instauração de inquérito policial e acionou a Superintendência do Ministério da Pesca e Aquicultura no estado. Ao promover o recadastramento dos beneficiários, o MPA constatou a existência de diversas irregularidades. 

Segundo Caroline Maciel da Costa, Procuradora da República, das 179 pessoas que compareceram ao recadastramento, 42 não preencheram os requisitos previstos para o recebimento do benefício. Outras 39 pessoas estão sob fundadas suspeitas de também não exercerem a pesca profissional. Além disso, houve ainda 16 pessoas que não fizeram o recadastramento.

Por causa disso, o MPF recomendou à Caixa a suspensão imediata do pagamento da primeira parcela de 97 benefícios. Foi também recomendado o cancelamento, em definitivo, do pagamento do seguro-desemprego às 42 pessoas que foram comprovados que não vivem da pesca. 

Quanto aos faltosos, denunciados e suspeitos de receber o benefício irregularmente, o MPF recomendou a suspensão do pagamento até que cada interessado comprove o exercício da atividade de pescador profissional.

Em resposta à recomendação do Ministério Público do estado, o MTE enviou ofício informando o bloqueio do pagamento de 56 benefícios irregulares, em virtude do cancelamento do registro geral de pesca por parte do MPA. Todavia, em alguns casos os beneficiários já haviam sacado a primeira parcela do pagamento indevido. Dessa forma, o MTE informou que está cadastrando pedido de restituição aos cofres públicos.

A procuradora Caroline Maciel da Costa, que assina a recomendação, alerta que o recebimento indevido do benefício pode vir a caracterizar o crime de estelionato, punido com até cinco anos de reclusão, além de multa.

O seguro-desemprego a pesquisadores só é garantido quando esse está em duração do defeso. Quer dizer, quando a pesca é vetada na região. Então, o pescador só receberá as parcelas do benefício de acordo com os meses que ficou sem pescar. O valor de cada parcela é um salário mínimo. 

Fonte: No Minuto

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