quarta-feira, janeiro 11, 2012

Agentes não serão afastados dos cargos

Os cinco agentes municipais de trânsito de Mossoró, que estão sendo acusados de espancar um homem de 39 anos, vão continuar trabalhando normalmente. Um possível afastamento ou punição será definido somente ao término da sindicância interna que foi aberta pela Gerência Municipal de Trânsito (GETRAM). O denunciante, Antônio José Dantas, continua em casa se recuperando das lesões. Só na cabeça foram quase 20 pontos. Os cinco agentes alegam terem agido apenas para se defender.
Segundo Osnildo Morais, chefe da Guarda Civil, não existe nenhum impedimento para que os cinco agentes continuem trabalhando. Ele afirma que, formalmente, não existe acusação contra os servidores. A família de Antônio José, até ontem à tarde, ainda não havia procurado o Getram para formalizar uma denúncia. "Nós ficamos sabendo do que havia acontecido e nos antecipamos, abrindo uma sindicância para mandar investigar o que aconteceu", esclarece Osnildo, para em seguida reconhecer que o incidente poderá prejudicar o trabalho dos agentes, avaliando o quadro pelo lado psicológico.
Na Polícia Militar, por exemplo, quando um de seus integrantes se envolve em situações como essa e estão sob algum tipo de investigação, o procedimento mais comum é o afastamento. Os policiais são retirados dos trabalhos de rua e passam a atuar administrativamente, no quartel das unidades. Diferente da PM, os agentes continuarão trabalhando e serão punidos ou afastados só após o fim do processo administrativo. "Temos 30 dias para concluir a sindicância. Se for confirmado que houve excesso ou algum tipo de erro por parte dos agentes, eles são punidos", complementa Osnildo Morais.
Para o chefe da Guarda Civil, até o momento, o perfil da vítima está mais ligado aos agentes municipais. Dois servidores que estiveram envolvidos na ocorrência do sábado passado prestaram depoimento no processo administrativo e mantiveram a versão de que foram agredidos física e verbalmente por Antônio José, que estaria sob efeito de bebida alcoólica. Eles estavam notificando uma motocicleta (estacionada em cima de uma calçada, o que é proibido) quando teriam sido abordados por Antônio. Na versão dos agentes, ele deu início as agressões físicas e todos se uniram para se defender.
Já a versão de Antônio é completamente diferente. Ele confirma que tentou intervir na notificação de uma moto, mas foi agredido pelos agentes. Antônio contou à reportagem que foi espancado pelos cinco agentes, ao mesmo tempo. O grupo usou cacetetes, além de socos e chutes. Até um capacete teria sido usado nas agressões. O resultado da confusão é visível em Antônio: 18 pontos na cabeça, lesões espalhadas pelas costas, braços e pernas. Ele foi atendido no Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM) e liberado ainda no sábado. A família se queixa até do atendimento no hospital.

Agentes podem até responder por tortura
Os cinco agentes envolvidos na ocorrência do bairro Boa Vista (zona sul) poderão responder criminalmente até por tortura, que é previsto na legislação brasileira desde 1989.
Antônio José Dantas registrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) (é mais simples do que um Boletim de Ocorrência, para crimes mais banais) na Segunda Delegacia de Polícia Civil (II DP), situada no bairro Nova Betânia (zona norte). Ele acusa os agentes de terem-no agredido.
O delegado Roberto Moura, responsável pela investigação, afirma que está avaliando as circunstâncias da ocorrência para definir qual o crime que se enquadraria, caso seja provada agressão por parte dos agentes.
Por enquanto, o delegado afirma que o caso apresenta-se como lesão corporal. Já está anexado no processo o laudo do exame de corpo de delito feito pelo Instituto Técnico-Científico de Polícia (ITEP).
O laudo confirma que Antônio possui inúmeras lesões espalhadas por todo o corpo. A vítima fez questão de entregar à Polícia fotografias do seu corpo, logo após a confusão.
Caso não se configure o crime de tortura, os agentes terão uma punição bem simples (no âmbito da Polícia Civil).
A tortura está prevista na legislação brasileira desde 28 de dezembro de 1989. A Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes foi aceita pelo Governo Brasileiro. O conteúdo dessa resolução feita na Assembleia Geral das Nações Unidades tem 33 artigos.
Em seu primeiro artigo, o termo "tortura" é designado por "qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões". Pode se enquadrar também quando alguém é castigado por suspeita te ter cometido algum crime ou com a intenção de intimidar ou coagir.
A lei esclarece também que caracteriza-se como tortura quando as agressões são realizadas por um agente público no exercício de sua função.

Falta bom senso
Tenho acompanhado as duas versões apresentadas para o incidente envolvendo cinco agentes municipais de trânsito e um popular. Ao que me parece, o que tem faltado é bom senso.
O homem, sob efeito de bebida alcoólica, pode ter cometido algum tipo de exagero. Na verdade, os exageros contra os agentes de trânsito são comuns, o que é lamentável.
Qualquer pessoa, seja servidor público ou não, ao se deparar com uma situação semelhante a essa deve ter bom senso. Se o outro está embriagado, quem está lúcido tem a obrigação de portar-se como tal.
Mas parece que não foi bem assim. Os agentes perderam o controle da situação e espancaram (espancaram sim, conforme atesta laudo do Itep) o homem. Era só um contra cinco.
Imaginemos agora se um policial, armado, for desacatado na rua por um bêbado. Ele vai sair atirando? Com certeza esse não é o procedimento (e até acontece, infelizmente).
O servidor público, seja ele agente de trânsito, policial militar, delegado, promotor, juiz ou desembargador, tem por obrigação dar o exemplo e não resolver na base da violência.
À população, o lembrete que fica é que o trabalho dos agentes municipais de trânsito é legítimo. Eles estão lá porque foram aprovados em concurso público e passaram por um treinamento para exercer tal função. Errado está quem não respeita a legislação de trânsito. 
Enfim, se houvesse bom senso de ambas as partes, dificilmente encontraríamos tal situação.

Fonte: Defato

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