segunda-feira, dezembro 19, 2011

Procon/RN aponta os cuidados na hora da renovar a matricula das crianças


Com o fim das aulas na escolas potiguares, os pais devem ficar atento aos cuidados que devem ser tomados nos próximo ano letivo. Para evitar problemas e esclerecer dúvidas na hora de matricular os filhos, o Procon Estadual relacionou uma série de direitos e deveres junto as instituições de ensino, que vão desde o custo com o valor da mensalidade até o contrato assinado entre ambos.

Confira algumas orientações:

ANUIDADE ESCOLARES

As Instituições de ensino devem divulgar no prazo Maximo de 45 dias, em local de fácil acesso ao público, a proposta de contrato e o numero de vagas por classe, o valor da anuidade ou semestralidade. Os valores devem ser estipulados no ato da matricula ou de sua renovação e dividido em parcelas iguais: 12 parcelas no caso de curso anuais e 06 parcelas para cursos semestrais, desde que não exceda o valor da anuidade.

VALOR DA MENSALIDADE

O valor da nova mensalidade deve ser feito da seguinte maneira;

1. Veja qual foi o valor da anuidade ou semestralidade no ano anterior, ex; o aluno vai cursar o 8º ano em 2012, deve verificar o valor cobrado pelo mesmo curso em 2011.

2. A escola poderá praticar um reajuste sobre o valor da ultima parcela do ano anterior. Verifique o percentual e multiplique por este valor.

Atenção: O valor de reajuste ou percentual deve corresponder às despesas para aprimorar o projeto pedagógico ou para cobrir custos com reformas e aumento salariais previstos em lei. É direito do consumidor solicitar comprovante e documentos que justifique o aumento. A escola deve incentivar a formação de uma comissão de pais para verificar a origem do percentual de reajuste praticado pela escola.

IMPORTANTE

Outros serviços oferecidos, tais como, viagens, excursões, festas, formaturas, noite de autografo, cursos livres; inglês, natação, bale, etc... não são obrigatórios, portanto não devem ser incluídos nas mensalidades. Caso os pais aceitem os cursos extras, os valores desses serviços devem ser encaminhados em boleto separado da mensalidade escolar.

CONTRATO

É importante que antes da assinatura do contrato de prestação de serviço os pais tenham acesso com antecedência a copia do contrato, para que verifique o teor do mesmo. Importante verificar com muita atenção, se as clausulas estão claras e legíveis, verificar as datas para pagamento e as penalidades em caso de atraso (juros, multas, correções), bem como os períodos para recisão do contrato, transferencia, trancamento e desistência da vaga.Exija uma copia do contrato assinado pelo responsável da escola no ato da metricula.

Todos os materiais publicitários devem ser guardado, pois as ofertas oferecidas neles compõem o contrato e podem ser exigidos.

O pai ou aluno tem direito a devolução de qualquer valor pago se desistir do contrato entes do inicio das aulas. A solicitação do reembolso deve ser feita no pedido de recisão, devendo ser feita por escrito em duas vias e protocolada.

MATERIAL ESCOLAR

Algumas escolas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva, pois é obrigação da escola fornecer as listas de material escolar aos alunos, a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.

1 - Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos.

2 - Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades, portanto, sempre que possível, reuna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.

Veja quais são os produtos proibidos na lista de material escolar:

Álcool hidrogenado, algodão, bolas de Sopro, caneta para lousa, CDs e DVDs, clipes, copos, talheres e pratos descartáveis, cordão, creme dental, disquetes, elastex, esponja para louça, estêncil e similares, fita adesiva, fita ou cartucho para impressora, fitas decorativas, fitilhos, giz branco ou colorido para quadro negro, grampeador, grampos para grampeador, guardanapos, kit primeiro socorros, materiais de limpeza em geral, medicamentos, papel-convite, papel higiênico, papel ofício colorido, papel ofício, papel para copiadoras, papel para enrolar balas, papel para flip chart, papel para impressoras, pasta suspensa, pegador de roupas, plástico para classificador, sabonetes, tinta para mimeógrafo, TNT (tecido não tecido) e tonner para impressora.

4 - Forma de pagamento: caso a escolha seja pelo pagamento à vista, não deixe de pechinchar. Pagamentos com cartão de crédito são considerados à vista e, portanto, o preço não deve sofrer alteração. A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre nota fiscal.

5 - Compras em ambulantes e camelôs devem ser evitadas. Apesar do preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

6 - Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

7 - Quanto ao uniforme escolar, veja se existe esta obrigatoriedade na escola em questão e quanto o custo deste irá influenciar no orçamento final. Somente se a instituição educacional possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em terceiros pré determinados.

RECLAMAÇÕES E ORIENTAÇÕES

Caso os pais, alunos ou responsáveis identifiquem alguns desses produtos, é recomendado que não os comprem e denunciem a irregularidade no site Procon.rn.gov.br, que tomará as devidas providências.

Fonte: DN

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