segunda-feira, dezembro 19, 2011

Ex-diretor do Ipem tem pedido de liberdade provisória negado pela JFRN


A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) negou o pedido de liberdade provisória para o ex-diretor do IPEM Richardson de Macedo Bernardo, acusado de envolvimento na Operação Pecado Capital. A decisão foi anunciada pelo Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal, que observou o fato do Tribunal Regional Federal da 5ª Região haver negado o habeas corpus para Richardson Macedo.

“A  prisão preventiva do requerente, nos termos da decisão do Colegiado da Segunda Turma que julgou o Habeas Corpus nº 4556/RN, deve manter-se ‘até o encerramento da oitiva das testemunhas arroladas pela acusação, quando o paciente deverá ser posto em liberdade.’  Logo, por força dessa deliberação não há como este Juízo subverter a ordem de prisão ratificada pelo Tribunal Regional Federal.  Desse modo, impõe-se proclamar que eventuais pedidos de liberdade provisória do requerente não devem ser formulados neste Juízo, senão perante o referido Tribunal”, escreveu o magistrado na decisão.

O Juiz Federal Walter Nunes também chamou atenção para tentativa do acusado de prolongar o tempo de instrução processual. Ele observou que a defesa de Richardson Macedo tenta retardar o trabalho. “A defesa do acusado trabalhou para conseguir o retardo da conclusão da instrução processual, na medida em que fez uso de diversos expedientes e de requerimentos como forma de alcançar a concessão da sua liberdade provisória. 

Todavia, como não logrou êxito em obter o deferimento dos pleitos, agora afirma que houve alongamento dos atos processuais, quando, em verdade, o requerente já na Justiça Estadual apresentou o pedido de exceção de incompetência, que terminou concorrendo para o alongamento do curso do processo. E aqui, na Justiça Federal, o requerente também formulou diversos pedidos e incidentes processuais, visando à concessão da sua liberdade provisória e, por extensão, ao retardamento da instrução processual”, destacou o magistrado na decisão.

Fonte: DN

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