sexta-feira, novembro 25, 2011

Tribunal cancela decisão do prefeito de Alexandria - RN

Alexandria - O desembargador João Batista Rodrigues Rebouças, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, atendeu pedido do promotor de Justiça Sidharta John e suspendeu o decreto do prefeito Alberto Patrício que cancelava o Concurso Público realizado pela Prefeitura de Alexandria no início de 2010 com a justificativa que o concurso foi fraudado.
Alberto Patrício tem razão quando afirma que o concurso público foi fraudado. Previa contratação para 47 cargos. Foi realizado pela empresa Assessoria e Informática LTDA (MULTI-SAI), com sede em Currais Novos. Numa investigação, o Ministério Público Estadual conseguiu ordem judicial para entrar na sede da empresa e apreender documentos.
Entre os documentos apreendidos, o Ministério Público Estadual conseguiu provas de que 113 pessoas ligadas ao prefeito, secretário, amigos, vereadores de Alexandria haviam tirado notas baixas, mas que a empresa Multi Sai havia modificado os resultados dos gabaritos para estas pessoas serem aprovadas. Todas foram identificadas pelo promotor Sidharta John.
Com base nos documentos, o promotor de Justiça abriu processo contra cada um dos aprovados a parti de fraude e recomendou que o prefeito Alberto Patrício adotasse providências quanto aos fraudadores e que não cancelasse o concurso por completo. O prefeito Alberto Patrício, com parecer de seu assessor jurídico, cancelou tudo.
O promotor de Justiça recorreu da decisão do prefeito ao Tribunal de Justiça do Estado, justificando que cancelando o concurso geraria um prejuízo muito grande ao Município, além de muitos processos movidos pelas pessoas aprovadas legalmente no concurso. O desembargador João Batista Rodrigues Rebouças atendeu ao pedido do promotor.
Determinou na mesma decisão que, querendo, o prefeito pode apresentar contra razões no processo. O promotor Sidharta John disse que agora o caso será julgado no Plenário do Tribunal de Justiça do Estado, enquanto que o prefeito Alberto Patrício poderá contratar os candidatos que foram realmente aprovados no concurso.

Fonte: Defato

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