sábado, novembro 19, 2011

Prefeitura do Assú vai pagar R$ 1 mil por dia por prorrogação de contrato realizado sem licitação

Ivan_Lopes

Assú - Paralisado desde a última sexta-feira, dia 11, por conta do final de semana e, depois, o feriado nacional de terça-feira, dia 15, na última quarta-feira, dia 16 de novembro, voltou a ser publicado o Diário Oficial do Município (DOM) do Assú. E o exemplar trouxe uma novidade: o Termo de Aditamento nº 001 ao Contrato nº 083/2011, com dispensa de licitação, firmado entre a Prefeitura do Assú e a empresa Estratégia Soluções Inteligentes - Consultoria em Gestão Estratégia Limitada, com sede em Brasília, Distrito Federal.

O objetivo do aditamento foi o aumento da prorrogação do prazo de vigência contratual e, consequentemente, do valor do contrato citado. A finalidade da contratação foi a prestação de serviços técnico-especializados em Defesa Civil para a definição de diretrizes do Plano Diretor de Defesa Civil e representação técnico-institucional do município em Brasília, especificamente no âmbito de órgãos e entidades do Governo Federal. Com o aditamento publicado quarta-feira, o contrato será prorrogado por mais 45 dias, contados a partir do dia 2 de novembro em curso.

Por conta disto, o valor financeiro do contrato também aumentou: foi acrescido em mais R$ 47.046,25, o correspondente a 23,16%. O contrato original firmado pela Prefeitura, por determinação do prefeito Ivan Lopes Júnior (PP), com a firma brasiliense, foi firmado em maio, com vigência do dia 2 daquele mês até 2 de novembro corrente, no valor pouco superior a R$ 203 mil. Agora, por mais 45 dias de contrato, a mesma empresa vai receber mais de R$ 47 mil. Se forem contatos apenas os dias úteis, a prefeitura gastará R$ 1 mil por dia com a contratada. 

Argumentação

A justificativa apresentada pela administração local foi a "continuidade do assessoramento técnico-institucional junto ao Governo Federal, por razão da prorrogação do prazo concedido pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional, para 'refazimento' das impropriedades apontadas no parecer técnico nº CONJ-001/2011/DRR, do dia 30 de junho; definição das diretrizes técnicas aplicáveis ao tipo de recurso transferido pelo referido instrumento e prosseguimento das atividades inerentes ao desenvolvimento do Plano Diretor de Defesa Civil, em especial, quanto à capacitação de servidores públicos municipais".

Fonte: O Mossoroense

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