terça-feira, fevereiro 27, 2024

Sindicatos criticam reclamação do MPRN sobre aposentadorias

Sindicatos discordam do entendimento do TCE e do Ministério Público sobre aposentadorias -Foto: Magnus Nascimento

Sindicatos que representam servidores públicos criticaram, nesta segunda-feira, ação do Ministério Público, que questionou, junto ao Supremo Tribunal Federal, a possibilidade de aposentadoria para servidores que ingressaram no serviço público sem concurso antes de 1988. Para os sindicatos, a ação do MPRN pode levar mais de 7 mil servidores, em todo o Estado, a sair do regime de previdência do Ipern para o INSS. O Ministério Público entrou com uma reclamação contra decisão do Tribunal do Contas do Estado, que estabelecia prazo para essas aposentadorias. Isso, ainda segundo os sindicatos,trará “perdas salariais” irreparáveis. “O recurso do MP é no sentido de que ninguém tem direito a nada”, diz Rosália Fernandes, do Sindsaúde.



A polêmica acerca dos servidores públicos que ingressaram sem concurso público começou após acórdão do Tribunal de Contas, que, ao julgar consultas enviadas por gestores públicos, interpretou que a jurisprudência vigente permitiria um prazo até 25 de abril para a permanência no regime próprio de previdência. Para isso, os servidores teriam que entrar com pedido de aposentadoria. O Ministério Público, por sua vez, considera que esses servidores que ingressaram sem concurso devem ir para o regime geral imediatamente, sem prazo. Já os servidores públicos pleiteiam a manutenção no Ipern.



Para o Ministério Público, a decisão da Corte de Contas do Estado desrespeita a tese estabelecida na Súmula Vinculante nº 43 do STF, na medida em que preserva “modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.



Agindo assim, segundo o MP, a Corte de Contas local não observou os limites da Súmula Vinculante 43, expressamente consolidando a situação funcional e previdenciária de servidor investido em carreira pública sem o devido concurso, conforme prevê a Constituição Federal. Para os sindicatos ouvidos pela reportagem, na prática, a reclamação do Ministério Público obriga os servidores a migrarem para o INSS. “O recurso do MP é no sentido de que ninguém tem direito a nada”, diz Rosália Fernandes, do Sindsaúde.



“Ele [o recurso] diz que o TCE não pode fazer nenhuma modulação e que, quem não for servidor concursado, precisa ir para o regime geral. A gente acha isso um absurdo, porque não é responsabilidade do trabalhador o fato de não existir a obrigatoriedade do concurso antes da Constituição de 1988”, complementa Fernandes. Vânia Tavares, uma das coordenadoras do Sinditep no RN, também critica o recurso.



“Isso vai trazer perdas salariais irreparáveis, como a questão da perda da paridade, por exemplo”, pontua Tavares. “Não podemos pagar por uma política que não é nossa”, sublinhou Maria Lúcia Oliveira, da Associação dos Servidores do TCE-RN. Procurado, o MPRN não respondeu às críticas dos sindicatos. Reforçou apenas o que já consta na reclamação ajuizada ao STF, de que há a necessidade de cumprimento da Súmula Vinculante nº 43.



“No acórdão que trata sobre o regime previdenciário de servidores públicos potiguares com estabilidade excepcional, o TCE não poderia ter modulado prazo diverso daqueles já definidos pelo STF em ADIs relacionadas a situações do RN e tratado todos os servidores de forma igualitária, pois a situação de cada um deve ser avaliada individualmente”, disse o MP.



O Acórdão 733/2023, doTCE, dispõe que servidores que ingressaram no Estado sem concurso público antes da promulgação da Constituição de 1988, e que já possuem os requisitos para aposentadoria, podem se aposentar até 25 de abril deste ano para se manter nas regras próprias de regime previdenciário. Do contrário, eles precisariam migrar para o INSS, seguindo determinação do STF.



Isso poderá levar a uma corrida por aposentadorias para 7.126 servidores públicos estaduais e municipais, que já contam com mais de 35 anos de serviço público. Os sindicatos reclamam de perdas salariais enquanto o Governo teme a paralisação de alguns órgãos e atividades. Por isso, na última sexta-feira (23), o executivo estadual protocolou Reclamação no STF, com pedido de tutela provisória, contra o Acórdão.



Os sindicatos que representam os trabalhadores reclamam, no entanto, que apesar de o Governo ter protocolado a reclamação no STF, não há uma conversa sobre a temática com os próprios servidores. Eles querem ser recebidos pela governadora e por isso, organizaram um ato para a próxima quarta-feira (28), em frente à Governadoria. Eles querem ser recebidos pela chefe do Executivo estadual.



“O Estado nunca fez nada para regularizar, do ponto de vista legal, a questão dos servidores com estabilidade excepcional. Na quarta, estamos chamando as entidades para um ato unificado na Governadoria. Nós achamos um absurdo a governadora não nos receber, uma vez que o próprio TCE já nos recebeu”, aponta Rosália Fernandes, do Sindsaúde.


Fonte: Tribuna do Norte

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