domingo, fevereiro 04, 2024

Decisão de Toffoli sobre Odebrecht: ‘Esquenta, não... Pague quando quiser!’

Dias Toffoli suspende pagamento das multas do acordo de leniência fechado pela Odebrecht na Operação Lava Jato — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução

Na reabertura do ano do ano judiciário de 2024, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, pediu adesão de juízes ao Pacto a Linguagem Simples, para que eles passem a escrever suas decisões em bom português, numa linguagem compreensível a todas as pessoas.


Atendendo à recomendação, o blog começará pela decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu os pagamentos das parcelas do acordo de leniência celebrado pela empreiteira Novonor, antiga Odebrecht. Na linguagem simples e direta, a sentença poderia ser escrita assim: "Imagina, Odebrecht. Esquenta, não... Paga quando quiser".


O blog traduz dessa maneira porque o prazo de suspensão dos pagamentos será decidido pela própria empresa.


O ministro Dias Toffoli preside sessão da primeira turma por vidoconfêrencia em 18/05/2021 — Foto: Nelson Jr./SCO/STF


Toffoli determina que a suspensão vale até a empresa analisar todo o material relacionado à Operação Spoofing, de modo que possam ser empregadas as providências para corrigir o vício na celebração do acordo. E mais: autoriza a empresa a procurar a Procuradoria-Geral da República, a Controladoria- Geral da União e a Advocacia-Geral da União para reavaliar os termos dos Acordos de Leniência.


Ou seja, enquanto a empresa não tem acesso à íntegra das mensagens trocadas entre procuradores e magistrados, enquanto a Odebrecht não analisa o material, enquanto a empreiteira não procura o MP, a AGU e a CGU, ela não precisa pagar nenhuma parcela do acordo com o Ministério Público Federal. Mas continuará se valendo dos benefícios do acordo, como a possiblidade de participar de licitações públicas.



Mais um problema da decisão de Toffoli em relação ao prazo da "moratória". A CGU e a AGU não participaram da celebração do acordo da empresa com o Ministério Público, ocorrido em 2016. Só dois anos depois, em 9 de junho de 2018 houve o acordo com CGU e AGU. Este acordo de 2018 não está suspenso. Só o de 2016 com o MPF. Confusão ainda maior.


Especialistas ouvidos pelo blog apontam que, como Toffoli não mostrou quais desvios foram confessados sobre pressão, a CGU e a AGU não têm como refazer os cálculos de um acordo celebrado com o MP. Aliás, os critérios de cálculos entre o MP e a CGU são distintos.


É coisa para morrer na gaveta. Ou, como reza o Pacto da Linguagem simples: "Relaaaaaaxa..."


Fonte: Blog do Octavio Guedes

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