quinta-feira, dezembro 07, 2023

Leo Maia, que diz ser filho de Tim Maia, deverá pagar R$ 35 mil por cada show que fez sem autorização

Leo Maia (à esq.), Tim Maia (ao centro) e Carmelo Maia (à dir.) — Foto: Reprodução/Instagram; Divulgação; e Reprodução/Instagram

A Justiça de São Paulo decidiu que Leo Maia, meio-irmão de Carmelo Maia -- único herdeiro legítimo de Tim Maia -- não pode explorar economicamente a obra, o nome e a imagem do cantor.


Leo tinha um projeto chamado 'Tim Maia for Kids', em que performava as músicas do cantor e tinha como público-alvo as crianças. A decisão também obriga Leo a pagar R$ 35 mil por show realizado desde junho de 2019, além de uma indenização de R$ 10 mil.


Ele briga na Justiça pelo reconhecimento da paternidade de Tim Maia, mas perdeu em primeira instância. No processo movido por Carmelo, o artista disse que, mesmo que a paternidade tenha sido julgada improcedente, foi reconhecida existência de relação afetiva entre ele e Tim Maia.



Na sentença, o juiz Théo Assuar Gragnano disse:


"É fácil ver que o projeto denominado Tim Maia for Kids, centrado no nome, na imagem e na obra musical de Tim Maia, desenvolvido e explorado por Leo Maia, não prescindia da prévia autorização dos demandantes para a sua realização, tampouco pode ser levado adiante contra a vontade deles".

"A alegação de Leo Maia de que também é filho de Tim Maia, embora não possa ser contrastada nesta ação sob a perspectiva musical e afetiva, não encontra foros de juridicidade. O mero ajuizamento da ação voltada ao reconhecimento da filiação, julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição, evidentemente não basta para assegurar-lhe direitos hereditários", completou o magistrado.


Nos autos, a defesa de Leo Maia apontou que "não é devida qualquer indenização no caso, visto que não houve violação de direitos da personalidade, primeiro porque não foi realizado qualquer ato que lese a imagem ou nome de Tim Maia, segundo, e principalmente, porque sendo filho de Tim Maia, o réu Leo Maia também é detentor dos direitos de personalidade, como será comprovado com o julgamento definitivo da ação de paternidade".


Fonte: g1

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