sexta-feira, setembro 01, 2023

Famílias correm risco de perder benefício da tarifa social de energia elétrica no RN, diz Neoenergia

Levantamento foi realizado pela distribuidora com base em dados do primeiro semestre deste an


Mais de 29 mil clientes da Neoenergia Cosern correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por desatualização do cadastro social nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). O benefício, concedido pelo Governo Federal, isenta em até 100% o valor da fatura de energia elétrica.


Nas faturas emitidas mensalmente, de acordo com a Cosern, está sendo informado ao cliente a data limite em que essa atualização deverá ser feita para não perder o benefício. 


Para garantir a Tarifa Social, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.


O desconto na fatura isenta em 100% o valor da fatura de energia elétrica para indígenas e quilombolas, e em até 65% para consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais. A porcentagem não é acumulativa.


Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é preciso se dirigir a uma das unidades de atendimento da Companhia.


Não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada


Quem pode ter acesso a Tarifa Social de Energia Elétrica?


Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; 


 Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;  


Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.


Fonte: Tribuna do Norte

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