quarta-feira, outubro 05, 2022

TCU determina que INSS e Dataprev aprimorem sistema que fornece dados para concessão de benefícios



O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira (5) que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Dataprev, estatal de dados do governo federal, aprimorem o sistema que fornece informações para a análise de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.


Em auditoria, o tribunal identificou que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) contém uma série de falhas que precisam ser corrigidas. O CNIS é um sistema usado pelo INSS e mantido pela Dataprev que contém informações como vínculos empregatícios, recolhimentos e benefícios.


As informações do CNIS são usadas pelo INSS para determinar, manualmente ou de forma automatizada, a concessão de benefícios, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-invalidez e auxílio-maternidade. O CNIS é alimentado a partir de diversas outras bases de dados do governo federal.


Em sua fiscalização, o tribunal identificou:


ausência de rastreabilidade dos dados do CNIS. Ou seja, os dados podem ser alterados de maneira errônea ou fraudulenta e não é possível saber quem fez a alteração;

milhões de dados de pessoas físicas, empresas e vínculos empregatícios com informações incompletas, inválidas ou inconsistentes. Parcela significativa dos problemas dessa natureza tenha sido observada em registros efetuados há mais de cinco anos.

Determinações

Para solucionar essas falhas verificadas, o TCU determinou:



ao INSS e à Dataprev que, em 180 dias, implementem solução para garantir a rastreabilidade dos dados do CNIS utilizados para a concessão de benefícios;

ao INSS que revise, no prazo de 360 dias, os dados cadastrais de pessoas físicas, empresas e vínculos empregatícios registrados no CNIS, fazendo, quando possível, as devidas correções das inconsistências e omissões verificadas;

ao INSS que estabeleça, no prazo de 180 dias, rotina de revisão da folha previdenciária após alteração de dados no Cnis;

ao INSS que avalie a possibilidade de incluir a obrigatoriedade do registro do CPF para emissão de novas inscrições no CNIS.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, disse que, apesar de parcela significativa dos problemas de erros nos dados seja em registros efetuados há mais de cinco anos, o TCU não pode "ignorar o fato de que as rotinas atuais de análise e concessão de benefícios previdenciários tomam por base informações com problemas graves de qualidade e confiabilidade".


Sobre a falta de rastreabilidade nas alterações feitas nos dados, Cedraz alertou que tal deficiência decorre do fato de o CNIS, embora receba a denominação de “Cadastro Nacional de Informações Sociais”, oferecer somente a possibilidade de consultar, de forma integrada e em tempo real, dados oriundos de dezenas de sistemas e outras fontes da administração pública.


"Se um desses dados é alterado ou excluído em seu cadastro de origem (de forma legítima ou fraudulenta), tal operação é reproduzida automaticamente no CNIS, sem que seja possível identificar que houve tal mudança", afirmou Cedraz.

O tribunal também identificou falhas no contrato entre o INSS e a Dataprev e determinou que a empresa proceda, no prazo de 90 dias, a restituição dos valores pagos indevidamente pelo INSS, estimados em R$ 1.850.099,16.


Fonte: g1

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