quinta-feira, abril 14, 2022

STJ determina arquivamento de ação penal contra Wesley Safadão e Thyane Dantas por furar fila da vacina

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (14) o arquivamento da investigação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e o trancamento da ação penal envolvendo o cantor Wesley Safadão, sua mulher Thyane Dantas, e Sabrina Tavares, ex-produtora do músico, no caso em que os promotores os acusavam de irregularidades na vacinação contra a Covid-19, em Fortaleza.


MPCE abriu denúncia contra Safadão, Thyane Dantas e a produtora Sabrina Tavares por terem furado a fila da vacina contra Covid-19. — Foto: Reprodução/Instagram


A denúncia foi motivada pelo fato de Thyane Dantas ter furado a fila da vacinação em 8 de julho de 2021. Ela tinha 30 anos e, na época, o calendário municipal de vacinação previa aplicação em pessoas com 32 anos ou mais. Já Wesley Safadão e a produtora Sabrina Tavares estavam agendados para serem vacinados no mesmo dia no Centro de Eventos do Ceará, mas foram a outro posto de vacinação em um shopping, onde estava sendo aplicada a vacina da Janssen, que na época era de dose única.



A defesa dos três acusados recorreu à instância superior após a apuração do crime ser reaberta devido a uma decisão no 2º Grau do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).


O g1 entrou em contato com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) para comentar a determinação do STJ e aguarda resposta.


Denúncia

Safadão, Thyane Dantas, a produtora Sabrina Tavares e uma servidora da Secretaria de Saúde de Fortaleza foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelos crimes de peculato e corrupção passiva privilegiada na investigação sobre a vacinação.


O documento foi protocolado no Poder Judiciário no dia 4 de fevereiro deste ano, dois dias após o Tribunal de Justiça do Ceará decidir pela liberação das investigações relativas a esses dois crimes - paralisadas por força de um habeas corpus impetrado pelo cantor em novembro de 2021 -, mas arquivar apuração sobre crime contra a saúde pública.


Na época, a defesa dos denunciados emitiu nota afirmando que considerava um "exagero" a denúncia promovida pelo Ministério Público. "A denúncia por peculato e corrupção passiva privilegiada é um exagero e mais um abuso por parte do Ministério Público estadual, pois busca incriminar pessoas inocentes por fatos irrelevantes e não caracterizados como crime na legislação penal", afirmou o advogado Willer Tomaz.


A denúncia foi assinada por oito promotores de Justiça e resulta de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado em julho de 2021, um dia após o casal e a produtora do cantor receberem doses de imunizante contra o coronavírus, em descompasso com o calendário público ou local previamente divulgados.


Segundo as investigações, o esquema contou com a participação de servidores efetivos e terceirizados da Secretaria de Saúde de Fortaleza, além de assessores e amigos do cantor.


Continuação da investigação

No dia 2 de fevereiro, a 2ª Câmara Criminal do órgão, que reúne quatro desembargadores, havia julgado o mérito e definido que a investigação de peculato e corrupção passiva poderia continuar, caso fosse o entendimento do MPCE. Ambos são crimes contra a administração pública.


Esses tipos penais são específicos a funcionários públicos. Contudo, há entendimentos em tribunais brasileiros que imputam esses crimes a pessoas que não atuam no serviço público. Nesses casos, o crime pôde ser voltado ao investigado que não é servidor, mas teria atuado com funcionários públicos e sabia que eles trabalhavam em funções públicas.


Investigação trancada


Wesley Safadão foi vacinado contra a Covid-19 nesta quinta-feira (8), em Fortaleza. — Foto: Instagram/ Reprodução


Os desembargadores mandaram trancar a apuração contra o trio pelo crime de infração de medida sanitária preventiva. Segundo a decisão, os desembargadores consideraram que "os fatos não se amoldam ao tipo penal".


Além disso, o TJCE também mandou trancar a investigação que estava sendo feita pela Polícia Civil do Ceará. O colegiado de desembargadores entendeu que havia duplicidade, uma vez que a apuração do Ministério Público já estava mais avançada e era mais abrangente.


Fonte: g1

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