quarta-feira, outubro 13, 2021

STF começa a julgar neste mês destino de ação para proibir tribunal de abrir inquérito por iniciativa própria



O Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar no próximo dia 22 se reativa, ou mantém arquivada, a ação do presidente Jair Bolsonaro e da Advocacia-Geral da União contra a possibilidade de a Corte abrir inquéritos por iniciativa própria – ou seja, sem pedido do Ministério Público.


Os ministros vão analisar, no plenário virtual, o pedido de Bolsonaro e da AGU para rever a decisão do relator, ministro Edson Fachin, que arquivou o caso no fim de agosto. Fachin apontou questões processuais para negar andamento à ação.


O julgamento eletrônico tem término previsto para o dia 3 de novembro, mas pode ser interrompido por um pedido de vista ou por um pedido de destaque (que leva o caso para o plenário presencial).


A disputa jurídica envolve o artigo 43 do Regimento Interno do Supremo, que diz que “ocorrendo infração à Lei Penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro ministro.”


Histórico

Em março de 2019, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, se baseou no artigo 43 para abrir por iniciativa do próprio Supremo o inquérito das fake news, que apura informações falsas, calúnias, ofensas e ameaças a ministros do Supremo.



No ano passado, a Corte validou o procedimento, rejeitando uma ação do partido Rede Sustentabilidade que questionava a sua legalidade.


A ação assinada pelo presidente e pela AGU foi apresentada em 19 de agosto. Dias antes, no começo do mesmo mês, Bolsonaro passou a ser investigado neste inquérito a pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão das críticas que vinha fazendo, sem provas, ao sistema eleitoral do país. 


A decisão de Fachin

Na decisão que será avaliada em plenário virtual, Fachin afirmou que o plenário do Supremo já tratou da legalidade do artigo 43 no julgamento do ano passado que validou, por 10 votos a 1, o inquérito das fake news.


"A controvérsia, portanto, já encontrou a devida conformação no âmbito da jurisdição constitucional concentrada no julgamento da ADPF n. 572, de minha relatoria, j. 18.06.2020, não se revelando mais nova ADPF como meio necessário e eficaz para sanar a lesividade alegada".


Fachin disse ainda que eventuais reclamações sobre a aplicação do regimento deve ser tratadas de forma individual.


Na mesma decisão, Fachin também rejeitou, por questões processuais, outras três ações do PTB que questionavam a constitucionalidade, tanto da regra interna do Supremo, quanto de decisões tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes nos inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos.



Recurso

O recurso do presidente Bolsonaro e da AGU foi apresentado no começo de setembro. O documento apontou que a vigência da regra que permite investigações por iniciativa própria da Corte fere princípios constitucionais, como, por exemplo: o da segurança jurídica; da proibição do juízo de exceção; do devido processo legal; e da titularidade exclusiva da ação penal pública pelo Ministério Público.


No recurso, o governo federal argumentou ainda que o entendimento atual sobre o trecho questionado do regimento do Supremo – a de que regra é válida – pode trazer "inúmeras lesões".


STF já validou artigo

Em junho do ano passado, o plenário do STF validou o inquérito das fake news, considerou regular a forma como a investigação foi aberta e entendeu que ela deveria prosseguir. Relembre no vídeo:


Naquela sessão, o Ministério Público Federal, representado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, concordou que o inquérito não feria a Constituição.


Na ocasião, a própria AGU, autora da ação proposta pelo presidente, afirmou que a instauração do inquérito respeitava as regras.


“Argumentos não faltam para defender o Artigo 43 do Regimento Interno do Supremo. Não se pode recusar à Suprema Corte do nossa país os meios necessários para o próprio resguardo institucional e isso independentemente de outro poder constituído”, disse o advogado-geral da União à época, Joaquim Levy, em 10 de junho de 2020.


Fonte: G1

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