quinta-feira, agosto 05, 2021

Lewandowski mantém quebra de sigilos de Pazuello determinada pela CPI da Covid

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou nesta quinta-feira (5) um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para anular as quebras de sigilo do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello determinadas pela CPI da Covid no Senado.





Com a decisão, ficam mantidas as quebras dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Pazuello no período posterior a 2018. Lewandowski afirma no despacho que não viu ato abusivo ou ilegal da comissão ao solicitar essas informações.


No pedido ao STF, a AGU afirmava que "a quebra de sigilo de forma generalizada e inespecífica não encontra fundamento no devido processo legal, representando uma devassa indiscriminada e violadora da dignidade e intimidade individual do impetrante".


Em junho, Lewandowski já havia julgado pedido semelhante da AGU em nome de Pazuello – e dito que não caberia ao Poder Judiciário interferir no ato da CPI. A Advocacia-Geral da União apresentou novo pedido porque, após essa decisão, a comissão ampliou as quebras de sigilo que já tinham sido definidas.


O Ministério Público Federal afirmou em uma ação na Justiça Federal, em julho, que a gestão de Pazuello no Ministério da Saúde foi "imoral e antiética".


O que diz a decisão

Na nova decisão, Lewandowski reafirma os pontos que já havia escrito no posicionamento anterior.



"Do material juntado, portanto, é possível verificar que o ato questionado justificou-se, dentre outros elementos, no fato de o impetrante ter ocupado o posto de Ministro de Estado da Saúde por aproximadamente 10 meses, o que, face ao trabalho desenvolvido ao longo deste período, coincide com o objeto da CPI", escreveu o ministro na primeira decisão, transcrita no novo documento.


Lewandowski também cita as justificativas para as quebras de sigilo apontadas pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autores dos pedidos aprovados na CPI.


Os parlamentares citam, entre outros elementos, a necessidade de apurar a escolha sem licitação de empresas para reformar prédios do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro. O caso foi revelado pelo Jornal Nacional.


Lewandowski diz ainda na decisão que não vê problema no fato de a CPI ter pedido a quebra dos sigilos a partir de 2018, quando Pazuello ainda não era ministro da Saúde.


"[...] O critério cronológico fixado para a quebra dos sigilos do impetrante coincide, a meu ver, em linhas gerais, com o objeto da CPI, na forma da justificativa apresentada pelos parlamentares, segundo a qual fixou-se 'o ano de 2018 como termo inicial, de modo a permitir a análise comparativa entre os períodos pré e pós-pandemia'", escreve o magistrado.



"Conclui-se, portanto, que, ao menos neste momento preambular, não identifico a presença dos requisitos ensejadores da medida cautelar pleiteada, à míngua de configuração, prima facie [à primeira vista], de ato abusivo e ilegal praticado pela Comissão Parlamentar de Inquérito em desfavor do impetrante [Pazuello]", prossegue.


Fonte: G1

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