quinta-feira, junho 10, 2021

Justiça manda Vale pagar R$ 1 milhão para herdeiros de trabalhadores mortos em tragédia em Brumadinho

A Justiça do Trabalho condenou nesta quarta-feira (9) a mineradora Vale a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais para herdeiros de trabalhadores mortos no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.


Imagem do momento em que a barragem B1, da Vale, se rompeu em Brumadinho — Foto: Reprodução/TV Globo

O desastre de 25 de janeiro de 2019 matou 270 pessoas. O deslizamento de lama atingiu casas e propriedades rurais, obrigou moradores a deixarem a região e destruiu a área administrativa da mineradora. A tragédia atingiu o rio Paraopeba, um dos afluentes do São Francisco, que ainda sofre com o impacto ambiental, sem precedentes.


A Vale ainda pode recorrer da decisão judicial desta quarta em instâncias superiores. Procurada pela reportagem, a mineradora informou ser sensível à situação dos atingidos e que faz acordos com as famílias (leia mais abaixo).


A decisão desta quarta é da juíza Vivianne Celia Ferreira Ramos Correa, titular da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), de primeira instância, de Betim.


A indenização "para reparação do dano-morte", de acordo com a juíza, deverá ser recebida por espólios ou herdeiros das vítimas que, segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho e Região, são 131.


A ação beneficia apenas as famílias desses 131 trabalhadores porque eles eram ligados diretamente à Vale, e a ação foi impetrada pelo sindicato.


Na decisão, a juíza falou em culpa de "grau gravíssimo" da Vale.


“Considerado na natureza do bem ofendido e que o dano-morte decorre da própria ofensa, é impertinente pesquisa envolvendo intensidade do sofrimento ou da humilhação, possibilidade de superação física ou psicológica, os reflexos pessoais e sociais da ação ou da omissão, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, as condições em que ocorreu a ofensa ou o prejuízo moral, ocorrência de retratação espontânea, o esforço efetivo para minimizar a ofensa e o perdão, tácito ou expresso e o grau de publicidade da ofensa. A culpa é em grau gravíssimo”, define.


Procurada pela TV Globo, a Vale disse que "é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores vítimas desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral".



Leia a resposta na íntegra:


"A Vale é sensível à situação dos atingidos pelo rompimento da barragem B1 e, por esse motivo, vem realizando acordos com os familiares dos trabalhadores desde 2019, a fim de garantir uma reparação rápida e integral. As indenizações trabalhistas têm como base o acordo assinado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho, com a participação dos sindicatos, que determina que pais, cônjuges ou companheiros(as), filhos e irmãos de trabalhadores falecidos recebem, individualmente, indenização por dano moral. Há, ainda, o pagamento de um seguro adicional por acidente de trabalho aos pais, cônjuges ou companheiros(as) e filhos, individualmente, e o pagamento de dano material ao núcleo de dependentes. Também é pago o benefício de auxílio creche no valor de R$ 920 mensais para filhos de trabalhadores falecidos com até 3 anos de idade, e auxílio educação no valor de R$ 998 mensais para filhos entre 3 e 25 anos de idade. Por fim, é concedido plano de saúde vitalício aos cônjuges ou companheiros(as) e aos filhos até 25 anos. Desde de 2019, já foram firmados acordos com mais de 1,6 mil familiares de vítimas. Entre indenizações cíveis e trabalhistas, já foram pagos mais de R$ 2 bilhões.


A empresa informa que analisará a decisão da 5ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Betim."


Fonte: G1

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