terça-feira, março 09, 2021

Conselho de Ética dá seguimento a processo sobre Daniel Silveira por gravação de reunião sigilosa



O Conselho de Ética da Câmara aprovou nesta terça-feira (9), por 15 a 1, a continuidade do processo disciplinar apresentado pelo PSL contra o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) em razão de uma gravação, feita pelo parlamentar, de uma reunião sigilosa do partido no interior da Câmara dos Deputados.


A representação foi elaborada no contexto da disputa entre os deputados pela liderança do partido, em 2019, e do racha na sigla, que opôs uma ala ligada ao presidente nacional do PSL, Luciano Bivar, à outra fiel ao presidente da República, Jair Bolsonaro.


Na representação, o PSL argumenta que Silveira quebrou o decoro parlamentar ao “ardilosamente, premeditadamente, com fins políticos, manipular debate público, gravando reunião sigilosa de seu partido, dentro da Câmara do Deputados, e liberar gravação à mídia nacional, ridicularizando esta casa e os parlamentares de que dela participam”.


Segundo a peça, a reunião gravada “sem permissão" pelo deputado foi realizada em outubro e se destinava a discutir questões internas do PSL. Para o PSL, a iniciativa de filmar o encontro, além de quebrar o decoro parlamentar, é um ato criminoso.


Em sua defesa, Silveira disse que “já houve punição pelo partido” e uma nova sanção configuraria bis in idem - quando uma pessoa é punida duas vezes pelo mesmo ato - o que é ilegal.



"Não creio que fosse até necessário essa discussão", afirmou o deputado, no final de fevereiro, quando participou da reunião do Conselho por videoconferência, já que está preso. "Problemas partidários não se enquadram em quebra de decoro parlamentar", afirmou.


Silveira agora terá 10 dias úteis para apresentar sua defesa por escrito e escolher testemunhas de defesa. O processo pode levar à cassação do mandato do parlamentar.


O relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), votou pela admissibilidade e continuidade do procedimento disciplinar e foi acompanhado pela maioria dos integrantes do colegiado.


"É de se reconhecer que a conduta descrita pela representação é de extrema gravidade, tendo em vista a gravação ambiental de forma clandestina por um dos interlocutores, sem aquiescência ou mesmo conhecimento de terceiros envolvidos, constitui clara ofensa ao direito à intimidade", afirmou Leite.


"Resta evidente que a utilização de gravações clandestinas como instrumento da denúncia ou de arapongagem claramente não se coaduna com o papel de quem tem o dever de zelar pelo estado democrático de direito e defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal", disse no parecer.


Fonte: G1

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