sexta-feira, fevereiro 26, 2021

Câmara adia votação de PEC que muda regras da imunidade parlamentar



A Câmara dos Deputados adiou nesta quinta-feira (25) a votação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que cria novas regras para a imunidade parlamentar e para a prisão de deputados e senadores. A votação está prevista para esta sexta (26), às 10h. Na prática, o texto pode dificultar a prisão em alguns casos.


Durante a sessão, a votação do chamado "kit obstrução", medida adotada por partidos contrários, com requerimentos para adiar ou atrasar a votação, indicou um quórum baixo para aprovação da PEC, o que poderia até levá-la à rejeição.


O texto apresentado não gerou consenso entre os parlamentares. Desde a noite de terça-feira, juristas e deputados criticaram a proposta. Reservadamente, vários deputados afirmaram que, se a PEC fosse levada à votação na noite desta quinta-feira, poderia ser rejeitada pelo plenário.


Por se tratar de uma mudança na Constituição, são necessários dois turnos de votação na Câmara e também no Senado. A proposta será aprovada se contar com o apoio de ao menos três quintos dos parlamentares em todas as votações (308 deputados e 49 senadores).


Entre outros pontos, a PEC estabelece que o parlamentar:


não pode mais ser afastado do mandato por decisão judicial;

pode ser preso em flagrante por crime inafiançável, mas deve que ficar sob custódia da Câmara (no caso de deputado) ou do Senado (se for senador) até que o plenário decida se mantém ou não a prisão;

não pode mais ser responsabilizado civil nem penalmente;

Medida cautelar que afete o mandato parlamentar só terá efeito após ser confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante a sessão, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), líder de um bloco formado por 11 partidos, porém, culpou o horário ao pedir que o texto fosse votado nesta sexta.


"Existem alguns lideres que tentariam votar a matéria na noite de hoje, até porque todo o kit obstrução já foi vencido, mas entendendo o adiantar da hora nós queremos propor para que no dia de amanhã a gente possa ainda pela manhã retomar as votações", disse.


Tramitação

O projeto é uma reação à prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após o parlamentar ter divulgado um vídeo em que faz apologia ao AI-5, ato mais duro da ditadura militar, e defende a destituição de ministros do STF. As duas pautas são inconstitucionais.


Para o STF, Silveira extrapolou o direito parlamentar de manifestar opinião livremente.


A PEC, que tramita em ritmo acelerado na Câmara, foi incluída na pauta do plenário de quarta-feira (24) horas após ter sido protocolada, sem passar por nenhuma comissão antes, o que é incomum.


A velocidade da tramitação gerou críticas de alguns partidos, como PSOL e Novo. Entre os críticos, a proposta tem sido chamada de "PEC da impunidade".


Para viabilizar a votação da proposta, a relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), retirou alguns pontos controversos previstos no texto original da proposta.


O que diz a PEC

Saiba ponto a ponto o que diz a PEC:


Prisão de parlamentar

Como é hoje: Parlamentares têm imunidade parlamentar e só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável. A redação atual, porém, não deixa claro se são apenas os crimes inafiançáveis previstos na Constituição ou se cabem, também, os previstos em leis infraconstitucionais.



Como fica: O parlamentar só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável previsto em lei e na Constituição, entre os quais racismo, tortura, tráfico de drogas ilícitas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.


Na avaliação de alguns parlamentares, a redação da PEC excluiria, por exemplo, leis que não falam explicitamente em crimes inafiançáveis - como a Lei de Segurança Nacional, que baseou a prisão de Silveira. Segundo Margarete, porém, "toda lei está abarcada" na PEC.


Rito em caso de prisão em flagrante

Como é hoje: A Câmara (no caso de deputado) ou Senado (se for senador) tem que ser notificado em até 24 horas sobre a prisão em flagrante e submeter ao plenário a análise da medida. O plenário pode revogar a prisão ou mantê-la por decisão da maioria absoluta (isto é, 257 deputados ou 41 senadores).


Como fica: O parlamentar preso fica em custódia nas dependências da própria Câmara ou do Senado até que o plenário se pronuncie. Se o plenário decidir manter a prisão, o parlamentar preso será submetido a uma audiência de custódia pelo juízo competente. O texto diz que o juiz deverá relaxar a prisão, concedendo liberdade provisória. Ele só poderá mantê-lo preso se houver manifestação do Ministério Público pedindo a conversão para prisão preventiva ou a adoção de medidas cautelares.


Medida cautelar

Como é hoje: Medidas cautelares, como afastamento do mandato ou restrição para frequentar determinados lugares, podem ser decididas pelo juízo competente do caso.


Como fica: Qualquer decisão que afete o mandato parlamentar só terá efeito depois de ser confirmada pelo plenário do STF. A PEC veda expressamente que o parlamentar seja afastado temporariamente do mandato por uma decisão judicial.


Busca e apreensão

Como é hoje: Juiz responsável pelo caso pode determinar busca e apreensão que tenham parlamentares como alvo.



Como fica: Somente o STF poderá determinar busca e apreensão com deputado ou senador como alvo quando forem cumpridas nas dependências da Câmara ou do Senado. Neste caso, o cumprimento da medida deve ser acompanhado pela Polícia Legislativa da Câmara ou do Senado.


Se for em outro local, a medida de busca e apreensão poderá ser determinada por outra instância da Justiça, mas os itens apreendidos só serão analisados após autorização do plenário do STF, sob pena de crime de abuso de autoridade.


Na avaliação da relatora, o trecho não "blinda" os parlamentares, mas evita que provas contra ele sejam posteriormente anuladas se a medida for determinada por um juízo de primeiro grau, caso sejam descobertos crimes cometidos no exercício do mandato.


Foro privilegiado

Como é hoje: Entendimento atual do STF, conforme julgamento de 2018, determina que o foro privilegiado vale somente para crimes cometidos no mandato e relacionados à atividade parlamentar. Isto é, deputados e senadores não têm foro em crimes comuns ou cometidos antes do mandato e respondem a esses processos em instâncias inferiores.


Como fica: A regra que restringe o foro fica mantida e passa a constar expressamente na Constituição.


Mudanças no texto

Saiba quais mudanças a relatora aceitou fazer no texto original:



Alcance da imunidade parlamentar

Pela regra atual, deputados e senadores têm imunidade parlamentar, civil e penalmente, por quaisquer opiniões, palavras e votos. O princípio da imunidade parlamentar é dar garantia institucional ao parlamentar para que não seja perseguido por ideias e opiniões.


Margarete Coelho propôs um acordo para acolher, por meio de destaque, uma mudança para manter o caput do Artigo 53 como está. Ou seja, retirando a parte que diz que o parlamentar só pode responder por suas declarações em um processo disciplinar no Conselho de Ética da Câmara ou do Senado.


Lei da Ficha Limpa

A relatora retirou o trecho que tratava da inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. A proposta, inicialmente, previa que a sanção só produziria efeitos com a observância do duplo grau de jurisdição. Na prática, isso significava que a inelegibilidade só ocorreria após um recurso.


Com a mudança, fica valendo a regra atual: fica inelegível quem for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.


Deputados estaduais

O texto inicial da PEC explicitava que as regras aprovadas para deputados e senadores também valeriam para os deputados estaduais, mas o trecho foi retirado da proposta.


Atualmente, há um entendimento entre os parlamentares de que, em razão do princípio da simetria, as prerrogativas de parlamentares federais sejam transferidas para deputados estaduais.


Recursos

Foi excluído o dispositivo que estabelecia a competência do STF para julgar recursos em ações penais originadas no próprio STF ou em tribunais superiores. No caso do STJ, foi retirado o trecho que previa a mesma competência mas para o caso de ações penais originadas no próprio STJ, nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais de Justiça estaduais.


Busca e apreensão

Também ficou de fora a necessidade de o STF autorizar busca e apreensão também na casa dos parlamentares - o texto aprovado exige a autorização apenas para operações dentro do Congresso.


Fonte: G1

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