sábado, outubro 03, 2020

Candidata negra foi desqualificada de cota racial em concurso por ser 'bonita', entende Justiça do DF

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter a qualificação de uma candidata negra para as cotas raciais do concurso para analista técnico do Ministério Público da União (MPU), realizado em 2018.


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Rebeca Mello, de 28 anos, foi aprovada no concurso do MPU de 2018 — Foto: Arquivo pessoal


Rebeca Mello, de 28 anos, foi aprovada na seleção mas, após ser submetida a análise para comprovar a condição de candidata negra, acabou desclassificada do sistema de cotas pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).


A jovem acionou a Justiça e teve a aprovação mantida. Para o relator do caso, desembargador Teófilo Caetano, a economista foi rejeitada nas cotas raciais "por ser uma mulher bonita".


"Ou seja, infere-se indubitavelmente de tal argumentação que, por ser [a candidata] uma mulher bonita e não apresentar as anatomias 'identificadas aos negros' (cabelo crespo, nariz e lábios extremamente acentuados, cor da pele negra evidenciada) não sofrera discriminação, conquanto seja negra/parda, e, portanto, deveria ser excluída do certame pelo sistema de cotas."


Ao G1, o Cebraspe disse que "jamais avalia padrão de beleza ou estética em procedimento de heteroidentificação ou em qualquer outra fase do concurso público e reforça seu compromisso com as políticas afirmativas de combate ao racismo" (veja íntegra abaixo).


Desclassificação

Ao justificar a desclassificação da economista do sistema de cotas, o Cebraspe argumentou que três pessoas participaram da banca e que, durante a entrevista, "se verificou que as características fenotípicas da apelada [candidata] não se enquadravam nos preceitos da Resolução n° 170/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público [que trata sobre os cotistas]".


Rebeca, no entanto, afirma que já havia passado por outras três avaliações realizadas pelo Cebraspe e que, em todas, foi considerada apta a concorrer às vagas reservadas para candidatos negros. Ela acredita que houve preconceito da banca avaliadora.


"Eles têm um padrão de negro e um critério louco na cabeça para dizer quem é negro ou não. Acredito que, para eles, só pode ser qualificado quem é preto", disse.


Rebeca destaca que não teve acesso aos critérios e argumentos para a reprovação. A economista diz que levou comprovantes de que era quilombola mas, segundo ela, os fiscais não quiseram analisar a documentação.


"Fui reprovada em duas bancas e eles nunca disseram quem eram os avaliadores e se foram distintos. Questionei o MPU várias vezes, mas não me deram material para me defender."


A economista classifica a situação como revoltante. "Como deveria resolver com o Cebraspe, acionamos a Justiça do DF. Foi um processo bem esquisito, mas graças a Deus o Tribunal de Justiça tomou essa decisão."


Determinação judicial

A decisão mais recente em favor de Rebecca saiu no dia 31 de agosto. À ocasião, a Justiça negou um recurso do Cebraspe e manteve ordem de primeira instância que havia determinado a suspensão da eliminação da economista do concurso, até um julgamento final sobre o caso.


O Cebraspe também havia pedido para que a análise do mérito do processo fosse transferida para a Justiça Federal, já que a candidata estava concorrendo para vaga em órgão federal. Entretanto, o pedido também foi indeferido.


Segundo o relator do caso, desembargador Teófilo Caetano, a banca examinadora não pode excluir a candidata apenas pela questão estética. "Ressalte-se, a avaliação fenotípica com essa finalidade deve estar restrita tão-somente a identificação de raça, não suportando outras especulações sobre o estereótipo do candidato, inclusive o estético."


"Significa afirmar, então, que somente as negras/pardas que não apresentam traços estéticos socialmente estabelecidos como padrão de beleza são as que sofreram discriminação social e preconceito racial e estariam habilitadas a ingressarem no serviço público pelo sistema de cotas?", questionou o magistrado em voto.


O processo foi movido pelo pai de Rebeca, o advogado Magno Mello, de 58 anos. Ele defende um debate maior sobre a classificação pelas bancas examinadoras no âmbito das cotas raciais.


"Para uma pessoa se manifestar contra a declaração de um candidato, tem que ter muita certeza. A decisão altera toda ordem de classificação do concurso", diz.

O advogado afirma que ainda tramita na Justiça outro processo semelhante a este. De acordo com ele, em 2018, a filha também passou em outro concurso público, para o Instituto Rio Branco, mas foi reprovada pela banca que avalia a classificação da cota racial. "A única saída é continuar brigando. Isso é cometer crime."


O que diz o Cebraspe

Confira a íntegra da nota do Cebraspe:


"Sobre o caso citado, o Cebraspe informa que, em sua apelação, jamais fez qualquer associação entre os critérios fenotípicos exigidos para que o candidato seja considerado negro na etapa de heteroidentificação e quaisquer padrões de beleza ou estética.


Causou estranheza a este Centro que, na decisão judicial, haja a associação entre padrão de beleza e características fenotípicas, tendo em vista que a análise presencial feita no momento da heteroidentificação visa analisar, tão somente, se o candidato possui um conjunto de características da pessoa negra, tais como textura do cabelo, cor da pele, entre outras. Ressalta-se, ainda, que esse procedimento é feito por banca composta por membros com experiência em políticas públicas de enfrentamento ao racismo.


O Cebraspe esclarece que jamais avalia padrão de beleza ou estética em procedimento de heteroidentificação ou em qualquer outra fase do concurso público e reforça seu compromisso com as políticas afirmativas de combate ao racismo.


Sobre a situação da candidata no certame do Instituto Rio Branco (IRBr), esclarecemos que a verificação da autodeclaração para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros foi realizada pelo próprio Instituto e não por este Centro."


Fonte: G1

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