terça-feira, setembro 01, 2020

Rio Grande do Norte teve 9 abortos legais no primeiro semestre de 2020

Entre janeiro e junho, o Rio Grande do Norte registrou 9 casos de aborto legalizados no sistema público de saúde, de acordo com dados da Secretaria Estadual de Saúde e que fazem parte de levantamento nacional do G1 sobre o assunto. O estado é um dos 12 que tiveram menos de 10 abortos legalizados no primeiro semestre do ano.


Aborto inseguro: ilustração mostra mulher encolhida no chão com dor  — Foto: Wagner Magalhães/G1
Aborto inseguro: ilustração mostra mulher encolhida no chão com dor — Foto: Wagner Magalhães/G1


Ao todo, o Brasil registrou 1.024 interrupções de gravidez previstas em lei, no período. Por outro lado, 80.948 curetagens e aspirações foram realizados em abortos mal-sucedidos, seja por abortos espontâneos ou interrupções que podem ter ocorrido de maneira ilegal.


Desde 2019, são 25 casos de aborto legal no RN - por anencefalia, estupro ou risco à vida da mulher - que são as previsões legais para interrupção de gravidez permitida por lei. Em dois casos, as pacientes foram mulheres com idades entre 15 e 19 anos. De acordo com a Sesap, não é possível dizer quantas interrupções foram realizadas por causa de estupro.


No mesmo período de janeiro a junho, quando 9 abortos aconteceram no estado, o RN registrou 1.403 crimes de estupro. De acordo com estudo do Ipea, entre 7% e 15% dos estupros resultam em gravidez da vítima. Se considerados esses percentuais, entre 98 e 210 vítimas de estupro teriam engravidado no estado.


Segundo a Sesap, o estado possui unidades capacitadas para realizar o procedimento do abortamento legal. "Em crianças e adolescentes, que são pacientes de alto risco, o processo é realizado nos hospitais referência no atendimento de alto risco no estado: Maternidade Almeida Castro, Mossoró; Maternidade Escola Januário Cicco, Natal; Hospital José Pedro Bezerra (Santa Catarina), Natal".


Atendimento

A lei 12.845, de 2013, regulamentou o atendimento obrigatório e integral a pessoas em situação de violência sexual e concedeu meios à gestante para interrupção da gravidez em decorrência de estupro. Pelo texto, não é necessário que a mulher apresente boletim de ocorrência, nem que faça exame de corpo de delito.


De acordo com a pesquisa Serviço de Aborto Legal no Brasil, que analisou o período de 2013 a 2015, mais de 90% dos abortos legais no país ocorrem em gestação resultante de estupro, seguido por anencefalia do feto (5%). Apenas 1% dos casos teve como justificativa o risco de vida para a gestante.


Portaria exige aviso à polícia

Na última sexta-feira (28), o Ministério da Saúde publicou uma portaria que obriga médicos a avisar polícia sobre pedidos de aborto legal por estupro. O documento inclui oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, e submete a vítima a um questionário sobre o estupro, inclusive com questões a respeito do agressor. Para especialistas ouvidos pelo G1, a portaria viola direitos e dificulta ainda mais o acesso ao procedimento nos casos previstos pela lei.


A portaria foi publicada em meio à polêmica gerada pelo caso da menina de 10 anos que engravidou depois de ser estuprada pelo tio de 33 anos, no Espírito Santo, onde o hospital negou-se a fazer o aborto legal e precisou viajar até o Recife (PE) para interromper a gestação. Junto com médicos, a vítima foi alvo de ataques de grupos contrários ao aborto.


Fonte: G1

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