segunda-feira, junho 29, 2020

MP indicia ex-presidente do Flamengo e mais sete por homicídio culposo no incêndio do Ninho do Urubu

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) negou a Proposta de Acordo de Não-Persecução Penal (ANPP) e indiciou, por homicídio culposo, o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, e outros sete envolvidos no incêndio no Ninho do Urubu, em fevereiro de 2019.

Prefeitura do Rio interdita Centro de Treinamento do Flamengo (Arquivo) — Foto: Reprodução/JN
Prefeitura do Rio interdita Centro de Treinamento do Flamengo (Arquivo) — Foto: Reprodução/JN

A tragédia terminou com a morte de dez atletas das categorias de base do clube, além de três feridos. Assim que os indiciados forem notificados, o Ministério Público estará apto a oferecer a denúncia.

Após o inquérito policial, foram indiciados membros e ex-membros da diretoria do clube, inclusive o ex-presidente Eduardo Bandeira de Mello, além de funcionários e prestadores de serviço contratados para adaptação dos contêineres ao uso como dormitório e para manutenção da rede de eletricidade.

Eduardo Bandeira de Mello (à direita), na audiência da CPI dos Incêndios — Foto: Henrique Coelho/G1
Eduardo Bandeira de Mello (à direita), na audiência da CPI dos Incêndios — Foto: Henrique Coelho/G1

Os indiciados:
Danilo da Silva Duarte, engenheiro da NHJ;
Edson Colman da Silva, técnico em refrigeração;
Eduardo Bandeira de Mello, ex-presidente do Flamengo;
Fábio Hilário da Silva, engenheiro da NHJ;
Luis Felipe Pondé, engenheiro do Flamengo;
Marcelo Sá, engenheiro do Flamengo;
Marcus Vinícius Medeiros, monitor do Flamengo;
Weslley Gimenes, engenheiro da NHJ.
De acordo com o MP, "não há, por ora, como afirmar a ocorrência de dolo eventual no resultado morte". No entanto, afirma que: "Não restam dúvidas, diante das provas produzidas em sede policial, que uma série de condutas imprudentes e negligentes, por ação e omissão, em tese praticadas pelos indiciados, de fato concorreram de forma eficaz para a ocorrência do incêndio, bem como das mortes e ferimentos dele decorrentes. Os indiciados deverão, assim, responder pelo crime de incêndio culposo".

Negativa de ANPP
O MP apresentou algumas justificativas para a recusa do instrumento jurídico que pretendia evitar um processo criminal pela morte dos atletas, entre eles a ausência de confissão.

"Nenhum dos indiciados confessou conduta de relevância penal em favor da investigação, limitando-se a negar a prática de qualquer conduta concorrente para o incêndio", dizia um trecho da nota do MP.

Indenizações
Outro ponto destacado pelos procuradores do MP, foi a maneira como o Flamengo vem tratando as famílias envolvidas, sobre o pagamento das indenizações.

Segundo o órgão, o clube vem "aumentando o desespero das mesmas, numa nítida tentativa de não sofrer qualquer prejuízo econômico decorrente do grave fato a que o próprio clube deu causa".

Por fim, o MP concluí que não cabe a proposta de ANPP aos indiciados e que o caso será resolvido no Poder Judiciário, onde acontecerá o "julgamento final do mérito e a devida atribuição de responsabilidades".

Fonte: G1

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