terça-feira, abril 07, 2020

Universidades públicas do RN perderam 196 bolsas de pós-graduação da Capes em 2020

As universidades públicas do Rio Grande do Norte perderam 196 bolsas de incentivo à pesquisa de pós-graduação após publicação da Portaria n° 34 no último mês de março pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superior (Capes).

UFRN foi a mais atingida com 135 cortes — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
UFRN foi a mais atingida com 135 cortes — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

A instituição mais afetada foi a UFRN, que perdeu 135 bolsas. Na Ufersa, a perda foi de 41 bolsas e na UERN, de 20. O IFRN foi o único não afetado, mas não recebeu a solicitação para implantação de bolsas de doutorado.

Bolsas antes da portaria
UFRNUfersaUERNIFRN
Mestrado638101865
Doutorado6258210
Total1263183965
Bolsas após a portaria
UFRNUfersaUERNIFRN
Mestrado53071665
Doutorado5987110
Total1128142765

As perdas das vagas foram imediatas e fizeram as universidades do RN reagir. As instituições enviaram uma carta aos deputados federais e senadores potiguares com o retrato atual do quadro de bolsas e pediram que os parlamentares apoiem os projetos que tramitam que tem como objetivo a revogação da Portaria n° 34.

Essa redução atingiu inclusive pós-graduações consideradas de padrão internacional, como é o caso da de Ciência e Engenharia de Materiais da UFRN, que tem nota 7 (a máxima) na Capes.

"A distorção causada pela aceleração do modelo realizado pela Portaria n° 34 pode ser vista pela UFRN com muita clareza. O programa de pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, conceito 7 na Capes e um dos dez programas do Norte e Nordeste a ter avaliação máxima da Capes, perdeu 14 bolsas", falou Rubens Maribondo, pró-reitor de pós-graduação da UFRN.

Segundo ele, outro programa muito afetado foi o da pós-graduação em Química, que perdeu 20 bolsas de doutorado. "Significa dizer que esses projetos que já estavam selecionados os alunos vão deixar de ser executados. Eles deixaram suas cidades, vieram para Natal com a promessa de bolsa da própria Capes e quando chegaram aqui não tivemos a confirmação dessa bolsa".

Na UFRN, o doutorado de Ecologia, nota 6 na Capes e também considerado de padrão internacional, perdeu três bolsas, assim como o de Psicobiologia, também nota 6, que ainda perdeu outras duas de mestrado.

Na UFERSA o programa de pós-gradução em Fitotecnia, também nota 6, perdeu seis bolsas de mestrado e seis de doutorado.

A Portaria n° 34 da Capes definiu novas regras para distribuição das bolsas que eram oferecidas pela instituição, que é subordinada ao Ministério da Educação (MEC), e com o estabelecimento de novas regras, alguns cursos tiveram a maior parte das bolsas extintas.

Pedido para revogação
O documento das instituições enviado aos parlamentares para que apoiem o pedido de revogação da portaria diz que as universidades do RN têm atualmente mais de 6.000 alunos matriculados e formam mais de 450 doutores por ano e 1.400 mestres.

A carta diz que manter o quadro maior de formação de mestres e doutores é "extremamente importante para a formação de recursos humanos qualificados e a realização de pesquisas em todas as áreas do conhecimento de relevância e de interesse estratégico do nosso estado".

Segundo as universidades públicas do RN, alguns programas como o programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação (UERNUFERSA) e Produção Animal (UFERSA-UFRN) perderam todas as bolsas.

O documento pontua ainda a situação dos estudantes. "Alunos selecionados em outras cidades do RN ou outros estados chegaram para assumir a bolsa e iniciar o curso, assim como estudantes pediram demissão de seus empregos porque haviam sido selecionados para uma bolsa de mestrado (R$ 1.500,00) ou doutorado (R$ 2.200,00), já que se exige do estudante bolsista dedicação exclusiva ao curso".

Portaria n° 34
Entre as determinações da portaria estão:

proibição de concessão para cursos no primeiro ano de formação
proibição de concessão para cursos no ano em que alteraram modalidade de profissional para acadêmico
proibição de concessão para cursos em que as três últimas notas da avaliação forem iguais a 3
Ainda de acordo com a portaria, fica determinada a revisão dos pisos e tetos da redistribuição de bolsas pelos seguintes critérios:

diminuição não superior a 50% (cinquenta por cento), para cursos cujas duas últimas notas forem iguais a 3 (três), vedado qualquer acréscimo;
diminuição não superior a 45% (quarenta e cinco por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 3, vedado qualquer acréscimo;
diminuição não superior a 40% (quarenta por cento) ou acréscimo limitado a 10% (dez por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 4;
diminuição não superior 35% (trinta e cinco por cento) ou acréscimo limitado a 30% (trinta por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 5; ou
diminuição ou acréscimo a 10% (dez por cento), para cursos de nota A ou de nota 3 ainda não submetidos a processo de avaliação de permanência;
diminuição superior a 30% (trinta por cento) ou acréscimo a 70% (setenta por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 6; ou
diminuição não superior 20% (vinte por cento), para cursos cuja nota atual for igual a 7, sem limitação de teto.

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!